Fraude significa qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outra pessoa, ou de não cumprir determinado dever. É exatamente o contrário do que preza o seguro, que é baseado na confiança, mutualidade, coletividade e boa-fé. Na prática, esse propósito de cooperação que se espera na relação entre as partes na área de seguros, tem sido violado. Isso porque atitudes de tentar enganar, omitir, falsificar, forjar e lesar estão cada vez mais frequentes no mercado de seguros no Brasil. Ano após ano, as estatísticas mostram que cresce o número de fraudes nesse segmento, causando prejuízos tanto para o mercado quanto para quem precisa do seguro.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) criou uma ferramenta, em 2004, chamada de Quantificação da Fraude no Mercado de Seguros Brasileiros (SQF), que identifica cenários e traça indicadores de fraude nesse mercado no País. Os dados são alimentados pelas próprias seguradoras, em todos os ramos de seguro, com exceção de Saúde Suplementar, Capitalização e Previdência Complementar.
Em 2017, o relatório gerado por essa ferramenta revelou que as fraudes comprovadas foram responsáveis por mais de R$ 730 milhões em prejuízos para o mercado de seguro brasileiro. Os resultados consolidados do ano passado apontam também que os sinistros ocorridos somaram, aproximadamente, R$ 33 bilhões. Desse total, R$ 5,2 bilhões foram sinistros suspeitos, ou seja, que possuem características típicas de fraudes, mas que não foram comprovadas. Então, se forem levadas em consideração as fraudes comprovadas e os sinistros suspeitos, o montante é próximo de R$ 6 bilhões de prejuízos.
As práticas fraudulentas ocorrem em diferentes situações e áreas do seguro, desde automóveis, patrimonial, saúde, transportes, habitacional e até rural. Às vezes, é uma omissão de dado para evitar o aumento do preço a ser pago pelo seguro ou a mudança do autor de um acidente, por exemplo. Em outras situações, a fraude é causada por organizações criminosas, inclusive especializadas em estelionato. No caso do DPVAT, criado para amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores, os fraudadores chegam a falsificar documentos como boletim de ocorrência, de atendimento médico, laudos, notas fiscais e até procurações. Quando isso acontece, o prejuízo pode não ser somente para a seguradora, e sim para todos os envolvidos no seguro.
Reação em cadeia
Segundo o vice-presidente de Marketing e Relações com o Mercado do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada e de Resseguros no Estado de Goiás (Sincor Goiás), Roney Almeida, é preciso entender que o seguro se baseia no benefício mútuo e é desenvolvido para proteger perdas significativas, porém incertas. “E a fraude enfraquece todo o sistema, já que uma vez realizada e tendo sinistro suspeito, utilizam-se recursos de clientes honestos para cobrir o sinistro de pessoas fraudulentas”, afirma. Ele explica que quem presta informações falsas ou incompletas na hora de adquirir um seguro, por exemplo, comete fraude.
Roney acrescenta que as seguradoras e o próprio corretor de seguros, quando negociam com o cliente, acreditam que as informações repassadas são verdadeiras. Isso se aplica também, segundo ele, na hora do sinistro. “As seguradoras continuam muito comprometidas em pagar todos os sinistros verdadeiros. Então, para assegurar que os reclamantes honestos tenham seu sinistro pago com rapidez e eficiência, as seguradoras acabam deixando um pouco de lado a investigação da fraude. Isso até mesmo para que o cliente não entre na justiça, mesmo ele sendo fraudulento. A seguradora quer preservar a sua imagem, perante o segurado e o mercado, por isso acredita na boa-fé e paga o sinistro com rapidez para não ficar marginalizada”, cita.
O gerente da Porto Seguro em Goiás, Wagner Bise, que atua neste mercado há 23 anos, acrescenta que o seguro é diferente de qualquer produto financeiro, porque preza pela confiança em uma situação em que está em jogo a cobrança de um prêmio, envolvendo quantias em dinheiro – valor do bem, apólice etc -, assim como garantias de Responsabilidade Civil (RC) e materiais corporais. “Tudo isso agrega valor ao sinistro. Então, é fundamental existir o mutualismo para ter uma gestão eficiente do seguro, não somente do recurso, mas também do gerenciamento de risco que viabilize pagar os sinistros que possam vir a ocorrer”, relata.
Ele cita o exemplo de quando tentam manipular o perfil de análise de risco. “Interfere na política de gerenciamento de risco e de precificação. Logo, se há a mentira no momento de cadastrar um perfil ou mesmo omissão de informação, tudo isso acaba tendo reflexos até mesmo no preço da apólice ou depois em caso de sinistro”, avalia. Wagner diz ainda que isso pode se tornar uma ‘bola de neve’, já que por se tratar de mutualismo, ou seja, de cooperação, todo o grupo é atingido por dados errados, omissão de informação e outras atitudes fraudulentas.
Mas ele concorda com o vice-presidente de Marketing e Relações com o Mercado do Sincor Goiás, Roney Almeida, no que diz respeito a penalizar os clientes honestos em contrapartida aos desonestos. “Não podemos colocar crivo em tudo, porque isso talvez tornaria inviável o mercado de seguros. Por isso, partimos da premissa de acreditar, realmente, na integridade e na boa intenção das pessoas que estão contratando os seguros. Não podemos tratar de maneira discriminatória e achar que todo mundo tem o intuito de fraudar. Não é esse o nosso papel”, enfatiza.
Balcão de distribuição
O corretor de seguros pode ajudar a verificar equívocos nas contratações, pois atua na intermediação das vendas neste mercado. “Ele é o agente transformador, o balcão de distribuição, o profissional tecnicamente preparado e devidamente habilitado. É reconhecido realmente como profissional mais preparado para atender essa intermediação entre a seguradora e o cliente”, diz Wagner.
Mas de acordo com Roney, é preciso entender que não cabe ao corretor detectar fraudes. “Infelizmente não existe ‘bola de cristal’ para se fazer seguro, porque é um contrato de boa-fé. Claro que é possível indagar a pessoa, por meio de uma pergunta, no perfil ou especificamente falando do bem segurado”, revela. Ele até cita um exemplo, de quando um pai, que vai fazer o seguro do carro e possui filhos com idade entre 18 e 23 anos, informa que apenas ele conduzirá o veículo. “O corretor pode indagar se esses filhos realmente não vão usar o carro. Se a resposta continuar sendo negativa, não podemos forçar a barra e insistir na questão. Podemos sim, orientar sobre o que pode ocorrer, caso aconteça algum sinistro com o veículo sendo conduzido por outra pessoa”, observa.
Situações e penalidades
Se constatada fraude, os praticantes estão sujeitos às penalidades, que podem ser desde cancelamento da apólice, não pagamento pelo sinistro, processos judiciais, registro de antecedentes criminais ou mesmo investigações das polícias, com ações penais e de prisão. Em 2014, por exemplo, uma empresa de logística, em Goiás, perdeu o direito de indenização no caso de um sinistro envolvendo um veículo de trabalho, porque mentiu para a seguradora. O caso foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguradora alegou, no processo, má-fé no repasse dos dados do questionário de avaliação de risco, isso porque a segurada informou que o carro era usado para lazer e locomoção do proprietário, mas depois ficou constatado que era, na verdade, utilizado para fins comerciais.
De acordo com dados da ferramenta da CNSeg, as tentativas de fraudes relacionadas a automóveis e seguro DPVAT são as que mais ocorrem no País.
AR











































