Plantão Policial
Funcionários de pensão do interior do litoral paulista furtam veículo e são presos em Porangatu; Assista
O condutor fugiu da PRF, andou mais de 8km na mata e abandonou veículo e a namorada.

Um homem de 33 ano e uma mulher de 24 anos, funcionários de uma pensão localizada no litoral sul de São Paulo, foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porangatu, após furtarem um veículo Suzuki Vitara.
Na última segunda-feira (12), a proprietária da pensão acionou a Polícia Civil de São Paulo (PC-SP). Ela relatou que havia pedido ao funcionário que levasse o veículo para um mecânico devido a uma pane mecânica. No entanto, 24 horas depois, o carro não foi entregue e o homem não foi localizado. Diante disso, a Polícia Civil paulista acionou a PRF.
Veículo estava em Goiás
Na noite de sexta-feira (17), agentes da PRF identificaram o veículo circulando no estado de Goiás. O carro foi abordado na rodovia BR-153, na unidade operacional de Porangatu. O motorista, o funcionário da pensão, estava acompanhado de sua namorada. Apesar de receber ordem de parada, ele acelerou e fugiu, percorrendo cerca de 1 km até abandonar o carro junto com a passageira. O homem entrou em uma área de mata.
O veículo foi apreendido e a mulher foi encaminhada para a Polícia Civil de Porangatu. A PRF então iniciou buscas pelo homem, repassando informações sobre o fugitivo a postos de combustível e restaurantes ao longo da BR-153, no trecho entre Porangatu e a divisa com o Tocantins.
Na manhã seguinte, funcionários de um posto de combustível, a cerca de 8 km do local da fuga, informaram à PRF que um homem descalço e sem documentos estava pedindo carona. Ele alegava ter sido assaltado. Pouco depois, o fugitivo conseguiu uma carona com um caminhoneiro que se comoveu com a história inventada pelo fugitivo. Os agentes da PRF localizaram o caminhão e efetuaram a prisão.
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POLÍTICA NACIONAL
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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