Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado

O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025, do senador Flávio Bolsolnaro (PL-RJ), em tramitação no Senado. Para o parlamentar, são necessárias providências do Legislativo no enfrentamento ao aumento desse tipo de infração.
Segundo o senador, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.
Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz o senador na justificativa do projeto.
O senador enfatiza ainda que os criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem inclusive esvaziar completamente as contas bancárias.
“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, expõe Flávio Bolsonaro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
CPI recomenda indiciamentos e nova legislação para manipulação de apostas

O relatório final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas deve ser lido e votado na quarta-feira (19), em reunião que começa às 14h30. No documento, o senador Romário (PL-RJ), relator da CPI, pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo que atualmente joga no futebol inglês.
Romário pede ainda o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez, que confessou participar da manipulação de jogos, devido a um acordo fechado com o Ministério Público.
“Esta CPI evidenciou que praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados”, ressalta Romário em seu relatório.
O senador acrescentou que essas apostas pontuais facilitariam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Ele defendeu a restrição dessa atividade e recomendou que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.
Legislação proposta
O relatório final propõe uma emenda constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos.
A emenda constitucional sugerida torna obrigatório, quando for o caso, o comparecimento de qualquer cidadão nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), inclusive com a possibilidade do uso de força policial. Essa proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.
O primeiro dos três projetos de lei sugeridos aumenta a pena do crime de fraude para resultado em evento esportivo: para quatro a dez anos de prisão e multa. O projeto também também institui na legislação o crime de fraude no mercado de apostas; prevê punição “para o atleta que fornecer informação relevante não divulgada ao público que seja usada para obter vantagem nesse mercado”; e institui o crime de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas.
O outro projeto de lei recomendado prevê a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, a serem veiculados pelos agentes operadores.
Além disso, o relatório propõe um terceiro projeto de lei, com o objetivo de restringir a oferta de apostas em eventos isolados que ocorram durante eventos esportivos.
Toda a documentação produzida por essa CPI deverá ser compartilhada com a Polícia Federal e o Ministério Público da União, para que as investigações tenham continuidade. As informações também serão enviadas para outras instituições, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para que cada uma possa tomar medidas específicas relativas a suas respectivas áreas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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