O Ministério Público do Estado de Goiás obteve nesta semana uma liminar que anula, apenas naquele Estado, a obrigatoriedade do uso de simuladores veiculares nas aulas práticas para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tipo B, voltada à condução de automóveis de passeio e comerciais leves.
Decisão favorável foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em resposta a recurso impetrado pela procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira. Em abril o MPF-GO já havia ajuizado ação civil pública com o mesmo pedido, porém à época o pedido foi indeferido pela Justiça Federal do Estado.
A decisão pode servir de precedente e estímulo para que outros Estados sigam o mesmo caminho. Espírito Santo, Rondônia e Maranhão são outras Unidades Federativas que também tentam reverter a obrigatoriedade do simulador. Há ainda casos isolados de autoescolas que estão entrando na Justiça de maneira independente.
A alegação
O Ministério Público goiano alega que o uso dos simuladores “extrapola o poder regulamentar previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”, “violando, assim, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia previstos na Constituição Federal, ao criar obrigações não contempladas originalmente na legislação”.
O órgão defende ainda que, “por haver apenas seis empresas credenciadas no país para fornecimento dos equipamentos a todos os Estados, chegando o prazo de entrega a seis meses, os processos de obtenção de CNH ficarão suspensos e os centros de formação acabarão descredenciados, configurando grave dano ao direito de acesso ao trânsito pelos particulares”.
A liminar tem validade a partir da data da intimação. A procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira declarou que, por se tratar de liminar em segunda instância, “será de difícil reversão”. O caso ainda precisa passar por julgamento no próprio TRF1 para que a anulação se torne definitiva ou seja revogada.
A assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) se resumiu a dizer que “ainda não recebeu a força executória da decisão em referência”, e não informou se irá ou não recorrer.










































