programa de assistência a cuidadores
Governadoria veta parcialmente programa de assistência a cuidadores
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 284/25 que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 675 de dezembro de 2024, relativo ao projeto de lei que tramitou na Casa sob o nº 9980/24, de autoria do então deputado estadual Renato de Castro (UB). O projeto tinha por objetivo instituir no Estado de Goiás o Programa de Saúde Cuidando de Quem Cuida, de assistência a cuidadores de pessoas com deficiência ou doenças graves.
O veto ocorre no os artigos 5º e 6º do referido projeto, que trata respectivamente dos direitos dos cuidadores e das estratégias para efetiva implementação da política pública. Em justificativa, o chefe do Poder Executivo apontou que a própria Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomendou o veto. Segundo a pasta, a medida proposta pelo artigo 5º compromete o princípio da universalidade de atendimento e pontuou que “é essencial que as políticas de saúde garantam o acesso universal paras todos, sem que nenhum deles sejam privilegiados”.
Sobre a constitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) declarou que o artigo 6º do projeto contraria dispositivos constitucionais e entendimentos retirados do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fixar ações concretas a serem cumpridas pelo Executivo.
O projeto foi lido em plenário e será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
POLÍTICA
José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.
O deputado José Machado (PSDB) apresentou o projeto de lei de nº 1662/25, com o objetivo de garantir aos idosos a prioridade na matrícula em escolas da rede pública estadual de ensino que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa busca superar barreiras e assegurar o direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual do Idoso de Goiás.
Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.
O legislador argumenta que é fundamental adaptar as políticas públicas para atender às necessidades específicas da população idosa, incluindo o direito à educação. O EJA desempenha um papel crucial nesse contexto, ao oferecer oportunidades de estudo para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade na educação básica na idade própria.
Machado destaca que o incentivo à educação na terceira idade traz diversos benefícios, como o estímulo cognitivo, a prevenção de doenças como o Alzheimer, o aumento da autonomia e da autoestima, a promoção da socialização e o combate ao isolamento.
O projeto foi protocolado e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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