Governo entrega 1.421 moradias em quatro estados

O governo federal entregou nesta segunda-feira (18) 1.421 moradias do Minha Casa, Minha Vida no Amapá, em Minas Gerais, no Piauí e em São Paulo.
Foram entregues 1 mil unidades em Macapá; 26 unidades em Teresina; 95 em Entre Rios de Minas (MG) e 300 em Bertioga (SP).
Na solenidade de entrega, realizada na capital amapaense, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a meta é entregar 2 milhões de residências até 2026.
“Construir casa para gente humilde é urgente. A gente precisa de um ninho definitivo. Nossas crianças não podem mudar de casa todo ano, às vezes fica longe da escola”, defendeu Lula.
De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, 21.035 unidades serão entregues até o final de 2023. Neste ano, foram 750 mil unidades contratadas.
Desde a criação, em 2009, o programa disponibilizou cerca de 6 milhões de unidades habitacionais.
Energia no Amapá
Na cerimônia, foi anunciada medida para reduzir reajustes de energia elétrica no estado.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governo federal irá destinar R$ 350 milhões para equilibrar a conta de luz dos consumidores.
Silveira informou que estava previsto aumento de 44% na conta de energia no estado, porém “o povo do Amapá só pagará a média nacional”. O valor foi proposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA Equatorial.
Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a revisão tarifária no estado.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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