Governo prorroga presença da Força Nacional de Segurança na Amazônia

O governo federal decidiu prorrogar, por mais um ano, a presença da Força Nacional de Segurança Pública na Amazônia Legal. A decisão consta em portaria assinada pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, e publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União. O novo período de atuação vai de 14 de janeiro de 2022 até 13 de janeiro de 2023.
Pela portaria, o emprego da Força Nacional de Segurança será em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, além combate aos incêndios florestais e queimadas.
A portaria também define que o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A operação também terá o apoio logístico do Ibama, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional.
Ao todo, nove estados compõem a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins (139) e parte do Maranhão, abrangendo um total 772 municípios. A Amazônia Legal ocupa pouco mais de 5 milhões quilômetros quadrados (km²), correspondentes a cerca de 58,9% do território brasileiro, que tem 8,5 milhões de km².
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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