Governo suspende temporariamente contrato de compra da Covaxin

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O Ministério da Saúde informou hoje (29) a suspensão temporária do contrato de compra da vacina indiana Covaxin. Em nota, a pasta justificou que a medida foi tomada por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Segundo o Ministério da Saúde, a CGU não encontrou irregularidades no contrato, mas o Ministério decidiu suspender “por compliance para uma análise mais aprofundada do órgão de controle [CGU]”.

“Em relação ao contrato da vacina Covaxin, que tem sido motivo de discussões, eu tenho trabalhado em parceria com o ministro da CGU, esse assunto foi discutido, e por orientação dela, por uma questão de conveniência e oportunidade, decidimos suspender o contrato para que análises mais aprofundadas sejam feitas”, disse o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em entrevista hoje em Brasília.

O governo havia negociado a compra de 20 milhões de doses da Covaxin. No dia 16 de junho a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação da Covaxin e Sputnik V em caráter excepcional, mas com ressalvas.

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Em nota, o Ministério ressaltou ainda que o governo federal “não pagou nenhum centavo pela vacina Covaxin” e que a medida “não compromete o ritmo da campanha de vacinação contra a covid-19 no Brasil, já que não há aprovação da Anvisa para uso emergencial nem definitivo do imunizante”.  

Investigação

A suspensão ocorreu dias depois do depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e de seu irmão, chefe de importação do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda.

Na ocasião, o chefe de importação do Ministério relatou pressões atípicas para a contratação da Covaxin e problemas no processo de importação, como a tentativa inicial de pagamento adiantado e o uso de uma empresa que não estava listada no contrato.

O caso é investigado também pelo Ministério Público Federal.

Edição: Bruna Saniele

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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