Guedes anuncia que faixa de isenção do IR poderá subir para R$ 2,5 mil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (25) que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Ele entregou nesta manhã ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a proposta da segunda fase da reforma tributária. O projeto de lei trata de mudanças no imposto de renda para pessoas físicas e empresas e na tributação de lucros e dividendos.
“São 30 milhões de brasileiros assalariados que pagarão menos imposto de renda porque, pela primeira vez, estamos tributando os ganhos e rendimento de capital”, disse o ministro.
>>Leia mais: Receita libera consulta a segundo lote de restituição do IR
De acordo com Guedes, haverá aumento de impostos sobre rendimentos do capital, os dividendos, que são parte do lucro líquido ajustado de uma empresa dividido entre os acionistas. Com isso, será possível reduzir os impostos para empresas e trabalhadores assalariados, com a mudança na faixa e isenção.
“Hoje, são 31 milhões de declarantes de imposto de renda, 8 milhões são isentos. Com a mudança na faixa de isenção, outros 8 milhões estarão isentos. Então, 16 milhões de brasileiros estarão isentos de imposto de renda”, explicou. No caso das empresas, segundo ele, a redução dos impostos vai permitir aumento de investimentos e geração de novos empregos.
Proposta de atualização da tabela do IRPF
Paulo Guedes disse ainda que o aumento das isenções não causará desequilíbrio nas finanças públicas, já que elas são resultados de mudanças estruturais de controle de despesas e crescimento econômico. “Controlamos as despesas da Previdência, depois fizemos as privatizações, estamos gastando menos com os juros da dívida pública, economizamos R$ 400 milhões em quatro anos com juros, e agora vem aí a nova administração pública economizando mais de R$ 300 bilhões. Toda essa economia que estamos tendo com controle de gastos queremos transmitir à população”, disse.
Ainda nesta sexta-feira, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, dará entrevista para detalhar o projeto de lei que altera o imposto de renda.
*Matéria alterada às 12h49 para acréscimo de informações.
Edição: Fernando Fraga


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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