Judiciário
Homem acusado de matar a esposa grávida é condenado a 29 anos de prisão
Horácio Rozendo de Araújo Neto foi acusado de matar sua esposa Vanessa Camargo Soares no dia 31 de julho de 2017
Na madrugada deste sábado (7), terminou um dos julgamentos mais emocionantes de Tribunal do Júri em Iporá. Horácio Rozendo Araújo Neto, que nos últimos três anos esteve no noticiário como acusado de matar a esposa Vanessa Camargo, sentou no banco dos réus e foi condenado.
Na sessão do Júri com um julgamento com mais de doze horas, ele recebeu ao final uma condenação de 29 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. O juiz de direito que presidiu a sessão, Wander Soares da Fonseca, ao ler a sentença, citou o crime como homicídio qualificado por motivo torpe e ainda somado ao mesmo o aborto e a prática de burlar o cenário do crime (fraude processual). Neto foi condenado de assassinar a esposa Vanessa Camargo, de 28 anos e que estava grávida de 4 meses de uma filha que iria se chamar Ísis.
A defesa de Neto ficou a cargo do advogado Palmestron Francisco Cabral, que ao ouvir a sentença anunciou a interposição de recurso. Na acusação atuou o promotor de justiça, Luís Gustavo Soares Alves, que demostrou muito conhecimento sobre o caso, clamando por punição. Ele teve como assistente de acusação o advogado João Francisco. Com transmissão pela internet (Youtube), o julgamento foi de grande audiência e expectativa.
O corpo de jurados foi constituído por 4 mulheres e 3 homens. Desfilam diante deles, versões para aquele dia 31 de julho de 2017, quando o casal saiu muito cedo para Goiânia e quando ocorreu o trágico fato.
No meio da noite, populares que estavam diante do Fórum, comemoraram a condenação de Horácio Rozendo Araújo Neto.
O crime
Neto dizia que viajava de carro com a mulher e o filho do casal, de 2 anos, quando foram abordados por dois homens em uma motocicleta. O esposo, que dirigia o veículo, parou e um dos suspeitos assumiu a direção. O marido da vítima, disse em depoimento que Vanessa discutiu com o rapaz e levou um tiro na cabeça e reforçou a tese durante a reconstituição do crime.
Conforme o delegado da Polícia Civil (PC), Ramon Queiroz, responsável pelo caso, a perícia constatou diversas incongruências entre o relato dele e o que de fato aconteceu, entre elas a de que a vítima foi morta em posição de repouso, sem qualquer indicação que teria discutido com o atirador. E ainda que o empresário não estava no banco traseiro.
A denúncia ressaltou que o crime aconteceu na presença do filho do casal, que estava sentado na cadeira infantil, no banco traseiro do carro. Foi apurado também que Neto agiu assim porque a mulher havia manifestado a intenção de se separar dele, por insatisfação com o relacionamento. Para praticar o crime, afirma a peça acusatória, o denunciá-lo dissimulou seus atos, pois ocultou sua verdadeira intenção homicida, fingindo que levaria sua esposa e filho para Goiânia, onde ela tinha compromisso profissional.
Por fim, após concluir seu intento criminoso, Horácio Neto modificou o estado de lugar ou de coisa do crime. Assim, além de ter ocultado a arma de fogo usada, na condução do veículo, deslocou-se por cerca de 34 km da rodovia GO 320, sentido Iporá-Ivolândia, e, já na zona rural de Ivolândia, colocou o carro de maneira suave em um recuo (vala de escoamento), à margem esquerda da rodovia. “A finalidade do denunciado era induzir a erro juiz ou perito para produzir efeito em processo penal”, afirmou na época o promotor de justiça.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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