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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

Governador propõe valor fixo de R$ 50 milhões em contratações de grande valor

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A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4516/25, que fixa em R$ 50 milhões o valor das contratações de grande vulto, nos termos da Lei Federal nº 914.133, de 12 de abril de 2021.

Como explica o Poder Executivo, os argumentos da proposta foram apresentados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), que considerou obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões.

“A ideia de ‘grande vulto’, embora seja dotada de certo grau de abstração, expande a segurança jurídica na celebração de ajustes de vasta relevância econômica. Assim, a adoção do percentual adequado à realidade local é benéfica ao interesse público e não limita indevidamente a atuação das empresas contratadas”, escreve o governador Ronaldo Caiado (UB).

Ainda segundo a medida, a Seinfra afirma que a fixação do valor em R$ 50 milhões não representa obstáculo à competitividade dos certames. Contrariamente, o que se busca é adequar os parâmetros à realidade econômica local, para permitir que o Estado de Goiás gerencie riscos de forma proporcional ao porte dos contratos de maior impacto aos cofres públicos.

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A pasta reforçou, ainda, que o valor a ser fixado não cria barreiras artificiais, apenas ajusta o marco regulatório para coibir práticas lesivas ao erário, em sintonia com os princípios constitucionais da administração pública.

“Além disso a proposição tem a finalidade de complementar dispositivo da Lei Nacional de Licitações e Contratações Públicas, conforme a realidade econômica do Estado de Goiás. Para isso, estabelece-se parâmetro razoável a fim de corrigir distorções que seriam geradas pela aplicação de uma norma de natureza federal, pensada para o contexto da União”, acrescenta.

Primeiramente, a matéria deve ser deliberada pela Comissão Mista, que designará um parlamentar para relatoria.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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