Jaraguá: Ministério Público recomenda aquisição de exames para ampliar testagem

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação nesta segunda-feira (8) ao prefeito de Jaraguá, Zilomar Antônio de Oliveira, e à secretária municipal de Saúde, Rúbia de Oliveira, orientando que o município adquira testes para o novo coronavírus (Covid-19) visando ampliar a parcela da população submetida aos exames. O recomendado pelo promotor Everaldo Sebastião de Sousa é que os testes atendam, ao menos, pessoas com sintomas gripais, do grupo familiar ou profissional que teve contato com infectados, bem como grupos de risco, a exemplo de idosos, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas.

Na recomendação, o integrante do MP-GO alertou para que, na compra dos testes, sejam respeitadas as normas de aquisição, optando por testes com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e avaliação no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), para que, existindo indicação, se realize diagnóstico de pacientes com quadro que preencham os requisitos, como opção subsidiária ao teste de PCR (feito a partir de saliva e coleta nasal). O promotor orienta que, nestes casos, seja explicado ao paciente que, pelas características do exame, um resultado negativo não descarta o diagnóstico positivo. 

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Foi dado prazo de cinco dias para que os gestores se manifestem sobre o teor da recomendação e eventuais medidas já adotadas, bem como para remeterem as informações circunstanciadas. O promotor advertiu que o não atendimento do recomendado poderá levar o MP a adotar as medidas judiciais cabíveis.

Casos suspeitos

Everaldo Sebastião explicou no documento que a 1ª Promotoria de Jaraguá tem recebido reclamações diárias de pessoas que, mesmo com sintomas gripais e compatíveis com a contaminação pelo corononavírus, ao comparecerem a unidades de saúde, são apenas orientadas a ficarem em casa, sendo classificadas como “suspeitas sem coleta de amostra”, não existindo nenhuma investigação por testagem ou outras medidas efetivas. O mesmo procedimento tem ocorrido em relação a pessoas, sintomáticas ou não, do ciclo familiar e profissional dos comprovadamente infectados.

O promotor observou na recomendação que, recentemente, o Ministério da Saúde liberou mais de R$ 4 bilhões extras para Estados e municípios reforçarem suas ações de enfrentamento à pandemia. “O valor é um adicional ao que já recebem para custeio de ações e serviços relacionados à saúde. Todos os Estados e municípios brasileiros foram contemplados e já estão com o valor em conta”, sublinhou o promotor. Segundo documento anexado à recomendação, a quantia repassada a Jaraguá foi de R$ 264.985,00 (portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União).

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O integrante do MP-GO pontuou que a ampliação da testagem é recomendada pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS) como medida de controle da pandemia, devendo os testes abrangerem tanto as pessoas que apresentam sintomas quanto as que tiveram contato com infectados. Na recomendação, é indicado ainda exemplo de municípios do Rio Grande do Sul que formaram consórcios intermunicipais visando viabilizar a compra de testes rápidos de Covid-19.

*Com informações MP-GO

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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