Jaraguá: Prefeito será investigado por improbidade e corrupção passiva

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor do prefeito de Jaraguá no sentido de que a empresa Brasil Construtora receba os valores contratuais que haviam deixando de serem pagos na gestão do prefeito Zilomar Oliveira (PSD).

Justificando os inúmeros atrasos na folha de pagamentos dos funcionários da empresa, o que agravou com a diversas paralisações desde janeiro de 2020, o MP-GO, através do promotor Everaldo Sebastião de Souza – ajuizou pelo menos duas ações, sendo uma por improbidade administrativa, e outra por corrupção passiva contra o prefeito Zilomar.

O MP-GO requereu ainda à Justiça que a prefeitura faça a rescisão contratual coma empresa Brasil Construtora, além de manter em dia a limpeza da cidade e dos povoados, seja por meio de contratação de outra empresa, ou por meio próprio, utilizando a estrutura do município.

Nos últimos dias, uma declaração feita pela diretora da empresa Brasil Construtora em uma emissora de rádio, alegando que o prefeito Zilomar Oliveira havia lhe pedido um valor de R$ 120 mil como empréstimo, acabou se tornando uma notícia crime aos olhos do MP. A partir do pedido de empréstimo do prefeito para a empresária, e não sendo concedido, os atrasos com os rapasses continuaram.

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Tal declaração, juntando-se a outras peças no processo, colocou o prefeito como alvo de uma ação investigativa por suposto crime de improbidade administrativa que deverá ser julgada em Jaraguá, e outra por corrupção passiva, sendo esta, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em razão do foro privilegiado do prefeito (PGJ).

Na decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, que acatou parcialmente a Ação Civil Pública proposta pelo MP-GO, ele citou problemas relacionados ao meio ambiente e o dever dos gestores em resguardar a Constituição Federal quanto à proteção ambiental para a presente e futura geração.

A Justiça indeferiu o pedido do MP-GO para que a prefeitura não repassasse valores para a empresa Brasil Construtora para assegurar o pagamento dos funcionários, o que, segundo o magistrado, como o Ministério do Trabalho já havia sido notificado do caso, o pedido não foi acatado.

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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