Aplicativo Comuncação Pública
Juíza desenvolve, de forma inédita, aplicativo de comunicação pública
A juíza Aline Vieira Tomás, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis idealizou, de forma inédita, um novo canal de comunicação entre o Poder Judiciário, advogados e jurisdicionados: o aplicativo Comunicação Pública. De iniciativa inédita, a nova ferramenta, disponível desde quinta-feira (15), promove facilidade de acesso e transparência pública.
O novo aplicativo tem como objetivo somar e contribuir para a excelência do serviço público. A plataforma usa estratégias de Visual Law e Legal Designer, ou seja, utiliza de elementos visuais para tornar o Direito mais claro e compreensível, tornando a informação jurídica em algo que qualquer pessoa consiga entender.
A nova ferramenta, conforme salientou a juíza Aline Tomás, atende aos propósitos presentes na Lei n° 12.527/2011, quanto a necessária garantia do direito fundamental de acesso à informação aos cidadãos, que deve ser prestada em conformidade com o princípio da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia e do fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência pública, em tudo, segundo a juíza, conforme artigo 3° daquela lei.
Ainda de acordo com a magistrada, a ferramenta também concretiza as diretrizes presentes na Lei n° 12.965/2014, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento da internet no Brasil e ao objetivo de atendimento ao cidadão de forma eficiente, simplificada e por múltiplos canais, inclusive remoto (inciso X, do art. 24). Também assegura à proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos, estes dispostos na Lei de n° 13.460/2017, que entrou em vigor em junho de 2018, em especial no tocante à “aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”, além de atender as necessidades especiais das pessoas tratadas conforme a Lei 10.098/2000.
Os canais somente são criados após a solicitação de pessoa legitimada. Para isso, é necessário baixar o aplicativo, criar o usuário e, no “menu” do aplicativo, ir até a opção “suporte”. Lá o usuário terá a opção de solicitar a criação de canal. “Assim, o usuário já solicita o canal informando o nome da unidade e imediatamente nossa equipe já entra em contato por meio de telefone para confirmar todas as informações e personalizar o canal”, explicou a juíza Aline Vieira Tomás.
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TECNOLOGIA
Programa Mais Ciência na Escola vai dobrar número de unidades, em 2025
O Programa Mais Ciência na Escola, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), pretende dobrar o número de unidades aderentes ao sistema, em 2025. O projeto, que é financiado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), é uma parceria entre o MCTI, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Segundo a coordenadora-geral de Popularização da Ciência e Tecnologia do MCTI, Luana Bonone, com a adição de novos recursos, a meta é dobrar o número de unidades até o fim do ano. “São mil escolas no país, resultado do investimento de R$ 100 milhões do FNDCT. Mas, durante a 21ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em novembro de 2024, a ministra do MCTI, Luciana Santos, anunciou o investimento de mais R$ 100 milhões, que deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2025, de forma que a perspectiva é chegar a 2 mil escolas no país”, explica Bonone.
O programa, lançado em julho de 2024, tem como objetivo promover o letramento digital e a educação científica através da implantação de laboratórios maker, que são espaços montados dentro de escolas públicas do país onde os estudantes podem colocar em prática ideias e criações inovadoras, transformando a teoria em prática. Os espaços serão acompanhados de planos de atividades, formação de professores e bolsas para professores e estudantes.
Ainda de acordo com Bonone, inicialmente a distribuição das novas unidades será a mesma já encontrada no programa. “A ideia é contemplar o projeto classificado como 2º lugar em cada Unidade da Federação. Há poucos casos em que só houve um projeto na UF, neste caso deve ir para outra UF na mesma região”, explica a coordenadora-geral.
Confira o número de escolas no Programa, por Unidade da Federação:
# | UF | Região | Escolas |
1 | GO | C. Oeste | 30 |
2 | MT | C. Oeste | 15 |
3 | DF | C. Oeste | 15 |
4 | MS | C. Oeste | 15 |
5 | AL | Nordeste | 15 |
6 | MA | Nordeste | 30 |
7 | PI | Nordeste | 15 |
8 | BA | Nordeste | 90 |
9 | SE | Nordeste | 10 |
10 | CE | Nordeste | 75 |
11 | PB | Nordeste | 30 |
12 | PE | Nordeste | 75 |
13 | RN | Nordeste | 15 |
14 | AC | Norte | 5 |
15 | AP | Norte | 5 |
16 | PA | Norte | 45 |
17 | RO | Norte | 10 |
18 | RR | Norte | 5 |
19 | TO | Norte | 5 |
20 | AM | Norte | 30 |
21 | ES | Sudeste | 30 |
22 | MG | Sudeste | 90 |
23 | RJ | Sudeste | 90 |
24 | SP | Sudeste | 150 |
25 | RS | Sul | 45 |
26 | SC | Sul | 15 |
27 | PR | Sul | 45 |
Total: |
|
| 1000 escolas |
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