Justiça impede Enem de zerar redações por violação aos direitos humanos

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, acatou o pedido do Movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que zera as notas das redações de candidatos que violarem os direitos humanos. Segundo o órgão, a decisão foi tomada com caráter de urgência e cabe recurso.

À Agência Estado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo exame, informou que ainda não foi notificado sobre a suspensão e, que caso isso ocorra, irá recorrer à determinação.

Segundo o desembargador federal Carlos Moreira Alves, o texto acatado pelo TRF invocou dois fundamentos, o que para ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item no edital do Enem, veja:

“Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

 

Ação

O advogado do movimento Escola sem Partido, Rômulo Nagib informou que a ação foi movida em novembro de 2016, com o propósito de suspender a regra para a edição do ano passado e nas provas posteriores. Na época, a ação foi negada.

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A partir de então, o movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado na quarta-feira, 25, pelo desembargador do TRF.

A decisão de suspender a regra presente no edital do exame é pautada pela “possibilidade de advir aos participantes do Enem dano irreparável ou de difícil reparação, diante das consequências que a atribuição de nota zero acarreta”, diz a determinação de Carlos Moreira.

 

Entenda o caso 

A Cartilha do Participante – Redação do Enem 2017, informa que algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.

Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos.
O Inep alega que apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.

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O instituto explica que na edição de 2016, quando o tema da redação foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, foram anuladas as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.

Além disso, ressalta que a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.

Neste ano, a prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política.

O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos, bem como expor uma referência textual sobre o tema.

Da Redação com informações da Agência Estado.

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EDUCAÇÃO

Aberto período para confirmação de matrícula para ano letivo de 2025

Efetivação da vaga na rede estadual de ensino deve ser feita diretamente na escola selecionada até 13 de dezembro.

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Prazo de confirmação de matrículas para as escolas públicas estaduais vai até dia 13 de dezembro. Foto: Seduc

O prazo para confirmar a solicitação de matrícula na rede estadual de educação começa nesta segunda-feira (9) e segue até o dia 13 de dezembro. Este é o segundo passo para garantir vaga nas escolas do Estado para o ano letivo de 2025.

Para efetivar a matrícula, é preciso primeiro acessar o site www.matricula.go.gov.br e consultar em qual unidade escolar a vaga foi disponibilizada. Depois disso, o responsável ou o aluno – se maior de idade – deve procurar a escola na qual foi alocado para concluir o processo.

Neste ato, todos os alunos deverão apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF (obrigatório), certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, comprovante de endereço atualizado, certificado de vacinação (se menor de 18 anos), documentos escolares (histórico escolar e/ou declaração de transferência). Os responsáveis pelos alunos menores de idade também deverão apresentar seus documentos pessoais. O aluno que não comparecer à unidade escolar onde foi alocado até o fim do prazo não terá a matrícula efetivada.

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A rede estadual de educação tem vagas em todas as cidades do estado e recebeu mais de 60 mil novos alunos inscritos para o ano de 2025. Ao todo mais de 450 mil estudantes se matricularam nos colégios estaduais para as modalidades de ensino parcial, integral, GoiasTec, militar e profissionalizante.

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