Lei dá a pessoas com prioridade de atendimento direito a acompanhante

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, que, ao alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante direitos a acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento.
A legislação previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. Agora, acompanhantes também terão atendimento priorizado tanto quando estiverem com pessoas que já têm esse direito, como “de forma acessória”.
“Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos”, lembra a De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. “Contudo, a Lei nº 10.048, de 2000, que lhes garante o atendimento prioritário, não menciona seus acompanhantes ou atendentes pessoais. Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressalta a secretaria.
De acordo com a Secretaria-Geral, o texto apresentado evita o “uso abusivo” de tal direito nas situações em que o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.
Para evitar essa situação, o acompanhante somente terá atendimento prioritário enquanto estiver assistindo a uma “pessoa alcançada por esse direito”.
Edição: Nádia Franco


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê crédito a pescadores no Plano Safra 2024/2025

O Projeto de Lei 4643/24 inclui os pescadores artesanais e aquicultores familiares entre os beneficiários das linhas de crédito disponibilizadas pelo Plano Safra 2024/2025.
A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Raimundo Costa (Pode-BA).
“Os pescadores artesanais merecem atenção igual à do agronegócio, no que tange a investimento financeiro, pois quem pratica a pesca também é agricultor familiar, que no período do defeso (proibição de pesca) recorrerem à agricultura para complementar a renda e colocar comida na mesa”, explicou o autor.
Pelo texto, a linha de crédito especial será usada para aquisição e reforma de barcos, bem como para a compra de insumos necessários ao desenvolvimento da atividade pesqueira.
Nesse ponto, a proposta estabelece que cada pescador terá o limite de crédito para custeio de R$ 80 mil e para investimento de R$ 200 mil, além de incentivos como juros mais baratos (3% ao ano).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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