Liminar manda que empresa Cifensa e sócios respeitem APP do Córrego Água Limpa em Ceres
Em ação proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Martins Júnior determinou que Cifensa Comércio e Indústria de Ferros Nossa Senhora Aparecida Ltda. e seus sócios, Márcio Luiz Scalabrini Silva, Marlúcio Scalabrini Silva e Narceu Correia da Silva, paralisem qualquer construção, intervenção ou modificação nas faixas das áreas de preservação permanente do Córrego Água Limpa, em Ceres. A ordem vale também para as áreas que já foram aterradas ilegalmente nos terrenos na empresa.
Os limites a serem respeitados, neste caso, devem ser, na confrontação com o córrego, na faixa mínima de 50 metros, a partir do espaço permanente brejoso e encharcado ou na faixa mínima de 30 metros, conforme previsto na legislação, e ainda na faixa mínima de 50 metros no raio da nascente situada em imóvel vizinho, mas que alcança o terreno da empresa acionada.
A decisão manda também que a Cifensa deixe de fazer a disposição de resíduos sólidos nas faixas das APPs, já ocupadas ou não, ou fora delas, de forma irregular ou inadequada, contrariando o plano de gerenciamento de resíduos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a cada acionado e a incidência de crime de desobediência, sem prejuízo de outras imputações na esfera penal ambiental.
Conforme requerido pelo MP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento está sendo oficiada para que não conceda nenhuma licença ambiental para execução de eventuais obras nas faixas de áreas de preservação permanente citadas na ação, mesmo naquelas que já foram aterradas sem autorização, bem como para que fiscalize permanentemente o local para observar o cumprimento da liminar.
A degradação
O promotor relatou na ação que a empresa está instalada em dois imóveis vizinhos na Avenida Bernardo Sayão, confrontando aos fundos com o Córrego Água Limpa. Nesse local, o terreno é área de vereda, brejeira e de várzea, inclusive com nascente em imóvel vizinho, cujo raio de área de preservação permanente alcança o imóvel dos acionados.
Apontou a ação que, nos últimos tempos, a APP de um dos imóveis da empresa vem sofrendo agressões ambientais com a retirada de parte de sua vegetação e aterramento na mesma para expansão das instalações físicas da Cifensa, nem sempre contando com os necessários alvarás municipais.
Consta que, embora a empresa tenha licenças ambientais estaduais, as condicionantes observadas em relação às APPs não têm sido obedecidas. Além disso, transparece a pretensão de uma expansão da empresa sobre a área remanescente do imóvel e caracterizada como APP, afirma o promotor.
Ele observa que, depois de 2006 e até mais recentemente, eles fizeram várias intervenções irregulares, o que foi constatado em vistoria da fiscalização municipal, em laudos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Saneamento, em parecer técnico do Setor de Fiscalização municipal e em relatório da Polícia Civil.
MP quer recuperação ambiental das APPs
Ao final do processo, o MP espera a confirmação da liminar e a determinação judicial para que sejam recuperadas as áreas degradadas e protegidas as áreas de preservação permanente não ocupadas.
Neste sentido, o promotor requereu a apresentação e execução de plano de recuperação de áreas degradadas para recuperação e preservação das APPs ainda não ocupadas com o plantio de mudas nativas da região.
Devendo a medida ser implementada, na confrontação com o Córrego Água Limpa, na faixa de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou na na faixa mínima de 40 metros, conforme a legislação ambiental, bem como na faixa mínima de 50 metros no raio da nascente já citada.
A decisão final, de acordo com requerimento do MP, deve contemplar a retirada de um dreno das águas das nascentes, em imóvel vizinho, mas que correm na área dos acionados para possível retorno às condições de origem da área de vereda.
Também foi solicitada a remoção de todas as edificações e aterros existentes nas APPs ou alternativamente, não sendo indicada a remoção dos aterros, a sua descompactação, nos limites que forem fixados, devendo, para a recuperação e preservação desses locais, ser providenciado o plantio de mudas nativas da região nas áreas desaterradas.
Ofereceu ainda a promotoria como alternativa, caso não seja indicada a descompactação dos aterros e a remoção das edificações, mediante comprovação de laudo, a indenização de dano ambiental causados às APPs, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ceres. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)
VALE SÃO PATRÍCIO
Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres
Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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