Lira anuncia comissão para debater PL do Aborto no segundo semestre

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta terça-feira (18) que irá criar uma comissão para debater o projeto de lei que equipara o aborto, após a 22ª semana de gestação, a homicídio. Segundo Lira, a comissão terá representantes de todos os partidos.

Lira anunciou ainda que a proposta será debatida no segundo semestre depois do recesso parlamentar. 

“Reafirmar a importância do amplo debate. Isso é fundamental para exaurir todas as discussões, para se chegar a um termo que crie, para todos, segurança jurídica, humana, moral e científica sobre qualquer projeto que possa a vir a ser debatido na Câmara”, disse. “Nunca fugiremos a essa responsabilidade de fazer o debate e fazê-lo com exatidão e nunca faltar com espírito aberto e democrático para que a sociedade participe”, afirmou, segundo a Agência Câmara. 

O adiamento do debate ocorre após críticas ao teor do projeto – entre elas, por equiparar o aborto a homicídio e impor uma pena maior a mulher que faz o procedimento em comparação a de um estuprador – e pelos deputados federais terem aprovado regime de urgência para a proposta, o que significa votar diretamente no plenário sem passar por discussões nas comissões da Casa. 

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De acordo com o presidente da Câmara, a pauta e as decisões da Casa não são tomadas de forma monocrática, mas dentro do colegiado. 

Em entrevista à imprensa, acompanhado de líderes partidários e representantes de bancadas, Lira garantiu que o texto a ser aprovado na Câmara não terá retrocessos ou causará danos aos direitos das mulheres. 

“Quero reafirmar que nada nesse projeto retroagirá nos direitos já garantidos e nada irá avançar para trazer qualquer dano às mulheres”, disse. 

Pelo projeto, o aborto, depois de 22 semanas de gravidez, será considerado crime de homicídio em qualquer situação, mesmo em caso de estupro. Atualmente, a legislação permite o procedimento nos casos em que a mulher foi vítima de estupro, a gestação traz risco para vida da mãe ou anencefalia do feto.

Entenda o projeto de lei 

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

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Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher. 

Se o projeto de lei for aprovado, a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de dez anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão.

* Com informações da Agência Câmara 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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