Lula anuncia inclusão de 1,2 milhão de alunos no Pé-de-Meia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta segunda-feira (22), a ampliação do Programa Pé-de-Meia, que oferece incentivo financeiro para jovens de baixa renda permanecerem matriculados e concluírem o ensino médio. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser incluídos para receber os valores, que podem chegar a R$ 9,2 mil nos três anos do ensino médio.
Inicialmente, o Pé-de-Meia priorizou jovens beneficiários do Programa Bolsa Família e já alcançou mais de 2,4 milhões de estudantes. Agora, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) também serão atendidos.
“Quando nós anunciamos o Pé-de-Meia, a linha de corte era o cadastro do Bolsa Família e ficou de fora o cadastro do Cad [CadÚnico]. Então, nós, agora, resolvemos aumentar e colocar a linha de corte no CadÚnico e vão entrar, parece, mais 1,2 milhão de meninos e meninas no Pé-de-Meia”, disse Lula, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O orçamento inicial do programa era de R$ 7,1 bilhões anuais. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mais R$ 3 bilhões serão investidos anualmente para contemplar a ampliação.
A ampliação foi incluída na medida provisória (MP) que cria o Programa Acredita, assinada hoje por Lula e que trata da facilitação de crédito e renegociação de dívidas de pequenos negócios.
A política do Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais de R$ 3 mil por beneficiário, chegando a até R$ 9,2 mil nos três anos do ensino médio, com o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última série. Por meio do incentivo à permanência escolar, o governo federal quer reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Nenhum estudante precisa se cadastrar para receber o Pé-de-Meia, basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no CadÚnico. O valor será depositado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, nos nomes dos próprios estudantes.
Por meio do aplicativo gratuito Jornada do Estudante, os alunos do ensino médio matriculados na rede pública podem saber se foram contemplados e ter mais informações sobre o programa. Os estudantes com dúvidas sobre o Pé-de-Meia podem acessar uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa no portal do MEC. Outros canais são o Fale Conosco do MEC (telefone 0800 616161) e o portal de atendimento, por meio da opção 7.
Central de reclamações
Durante o evento desta segunda-feira, Lula propôs ainda a criação de um canal de reclamações do governo federal. “A gente deveria criar uma espécie de um 190, de um 180, um telefone para que as pessoas pudessem telefonar e se queixar se as coisas não estão acontecendo. Porque muitas vezes as pessoas não têm a receptividade que elas imaginavam que iriam ter [no acesso a programas] e não têm para quem reclamar”, disse o presidente.
“Então, ao invés de ficar xingando a gente, é importante que a gente tenha pelo menos um ouvidor para que as pessoas possam se queixar. Preciso que tenha um lugar para o povo colocar para fora as suas angústias”, acrescentou.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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