Lula assinará MP do salário mínimo de R$ 1.320 até 1º de maio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) para instituir o salário mínimo de R$ 1.320 este ano. A informação foi dada na noite desta quinta-feira (27) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que participou de uma reunião do presidente com representantes das centrais sindicais, no Palácio da Alvorada. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Marinho também anunciou que o governo vai enviar um projeto de lei para retomar a política de valorização real do salário mínimo, que vigorou ao longo dos governos petistas. Ela vai assegurar a recomposição da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o percentual de crescimento do PIB de dois anos anteriores. Ou seja, em 2024, se estiver em vigor, o reajuste será o INPC de 2023 mais o percentual de crescimento do PIB de 2022.

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“A política de recuperação e valorização permanente do salário mínimo irá por projeto de lei. Tem este ano para tramitar e a primeira validade será janeiro do ano seguinte [2024], considerando a reposição da inflação acrescida do PIB consolidado, ou seja, de dois anos anteriores. Esse é o resultado da conversa de hoje”, disse Marinho a jornalistas na residência oficial.

Nesta sexta-feira (28), após compromissos em Brasília pela manhã, Lula embarca para São Paulo, onde deve passar o fim de semana. Segundo Luiz Marinho, ele deve participar do ato do Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio, no Vale do Anhangabaú, na capital paulista, organizado pelas centrais sindicais.

O valor de R$ 1.320 já havia sido anunciado por Lula em fevereiro, quando ele confirmou que o reajuste deveria entrar em vigor em maio. Na mesma ocasião, segundo Lula, deve ser divulgada a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.

Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.302, conforme medida provisória editada em meados de dezembro pelo governo anterior. Esse valor considera a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de ganho real de aproximadamente 1,4%.

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Entretanto, o valor aprovado pelo Congresso Nacional no Orçamento Geral da União de 2023 é de R$ 1.320, mas, para entrar em vigor, depende justamente uma nova MP do Executivo, que agora será assinada.

Em março de 2023, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas no país deveria ter sido de R$ 6.571,52, ou 5,05 vezes o mínimo de R$ 1.302,00, de acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese). No Brasil, o salário mínimo é referência para cerca de 60,3 milhões de trabalhadores e aposentados.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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