Lula concede a Macron a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul ao presidente da França, Emmanuel Macron, que cumpre visita de Estado ao país essa semana. O decreto de condecoração foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28), dia que Macron está em Brasília para reunião e almoço com Lula e autoridades da República. Instituída pelo imperador D. Pedro I, ainda em 1822, como Ordem Imperial do Cruzeiro, a honraria é, desde 1932, destinada exclusivamente a personalidades estrangeiras, sendo a mais alta condecoração concedida a um cidadão não-brasileiro.

Macron chegou ao Palácio do Planalto no início da tarde desta quinta. Recebido com honras de chefe de Estado, ele caminhou pela Praça dos Três Poderes e subiu à rampa da sede do governo federal, onde foi recebido por Lula e pela primeira-dama Janja da Silva. Em seguida, eles foram para uma reunião bilateral. A imposição da honraria ocorreu logo após a reunião. Depois do encontro,  os presidentes fizeram uma declaração à imprensa. O compromisso seguinte de Macron e Lula é um almoço no Palácio do Itamaraty.

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Lula e Macron deverão assinar uma série de atos conjuntos. O líder francês chegou ao Brasil na terça-feira (26), em Belém, onde visitaram a Ilha do Combú, em plena Floresta Amazônica, e participaram de uma reunião com indígenas e uma cerimônia na qual o cacique Raoni Metuktire, líder do povo kayapó e um dos representantes indígenas mais reconhecidos internacionalmente, foi condecorado com a ordem do cavaleiro da Legião de Honra da França, principal honraria concedida pela França a seus cidadãos e a estrangeiros que se destacam no cenário global.

No dia seguinte, os dois participaram da cerimônia de batismo e lançamento do submarino Toneleiro no Complexo Naval de Itaguaí, no Rio de Janeiro. A embarcação é fruto de uma parceria entre Brasil e França, no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (ProSub).

Na sequência, Macron foi à cidade São Paulo, onde participou do Fórum Econômico Brasil-França, organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Após o evento, o presidente francês fez críticas à tentativa de acordo que vem sendo costurado entre os países do Mercosul e a União Europeia.

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Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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