Lula diz que cuidado de idosos tem que ser serviço público

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O candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, disse hoje (22) que é preciso oferecer o serviço de cuidado a idosos de forma gratuita. “Tem uma profissão que está surgindo com força que são os cuidadores. Nós vamos ter que formar muita gente e temos que transformar isso em um serviço público”, disse ao participar de um encontro para discutir políticas para a terceira idade na zona oeste da capital paulista. 

Segundo Lula, é necessário ainda adaptar os serviços de saúde para atender as pessoas idosas em suas especificidades. “Uma pessoa com uma certa idade que começa a sentir uma dor na perna, uma dor no espinhaço [na coluna], como a gente diz na fábrica, tem que ter fisioterapeuta e isso tem que ser gratuito para o companheiro que está aposentado”.

Para financiar essas e outras políticas, o candidato defendeu mudanças na estrutura tributária e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). “E por isso a gente fala tanto em uma nova política tributária, em uma reforma tributária. A gente fala do fortalecimento do SUS. Porque se a pessoa tiver que pagar um cuidador, a pessoa morre porque não pode pagar, o que ele ganha não permite que ele pague”, destacou.

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Medicamentos também devem, segundo o candidato, ser oferecidos de maneira gratuita, especialmente para as pessoas com poucas condições financeiras. “Aquilo que a gente toma de forma contínua tem que ser dado de graça para as pessoas. Porque para uma pessoa que ganha R$ 1,5 mil, ter que gastar R$ 400 com remédio, acabou”, disse.

Para Lula, as pessoas idosas precisam ser atendidas em todas as áreas levando em conta a contribuição que essa população deu para a construção da sociedade. “Não tem idade para gente fazer política pública para as pessoas. Tudo que a gente fizer para uma pessoa idosa é a contraprestação de serviço pelo que a pessoa já fez pelo país, pela cidade, pela sua família. E, as vezes, a gente precisa reeducar a família para [entender] que cuidar de uma pessoa idosa não é peso. A gente tem que ensinas as pessoas a cuidar”, disse.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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