Lula inaugura terminal da Ferrovia Norte-Sul em Goiás

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta sexta-feira (16), da inauguração do terminal em Rio Verde da empresa Rumo, concessionária da Ferrovia Norte-Sul. O município goiano é um dos principais polos do agronegócio no Centro-Oeste.

O evento marca a conclusão das obras da ligação ferroviária que é considerada a espinha dorsal do sistema brasileiro de transporte sobre trilhos, pois conecta os portos de Itaqui, no Maranhão, ao de Santos, em São Paulo. A construção começou na segunda metade da década de 1980. Com 2.257 quilômetros (km) de extensão, a ferrovia atravessa quatro regiões.

“A conclusão permite que três estados com forte produção de commodities – como soja, milho e algodão – tenham saída para seus produtos pelo mar. Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais ganham competitividade no momento de exportar seus produtos, seja pelo litoral da Região Sudeste ou pelo Norte do país. Como resultado prático, desenvolvimento e geração de emprego para todo o novo corredor logístico”, diz, em nota, o governo federal.

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O evento em Rio Verde está marcado para as 10h30. Além de Lula, participarão da solenidade o ministro dos Transportes, Renan Filho, autoridades federais, estaduais e municipais e representantes da empresa responsável pela entrega do terminal.

Iniciada em 1986, a Ferrovia Norte Sul evoluiu pouco nas primeiras décadas e só ganhou impulso a partir de 2007, quando passou a receber investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no segundo mandato de Lula. Nessa época, o trecho de Açailândia, no Maranhão, a Porto Nacional, no Tocantins, foi concedido para operação pela VLI Logística. Já a empresa Rumo passou a gerir o ramo centro-sul da ferrovia, entre Porto Nacional e Estrela D’Oeste, em São Paulo, em um trecho de 1.537 quilômetros. No interior de São Paulo, a ferrovia conecta-se à Malha Paulista, que vai até o litoral.

Nos últimos quatro anos, a Rumo construiu três terminais: em São Simão e Rio Verde, em Goiás, e em Iturama, Minas Gerais. Segundo o governo, a empresa investiu R$ 4 bilhões em obras de infraestrutura, terminais e material rodante. Além dos terminais, outras obras de infraestrutura foram necessárias para concluir a ferrovia, como a construção de quatro pontes entre Goiás, São Paulo e Minas Gerais, centenas de quilômetros de trilhos e inúmeros pátios, como o que faz a ligação entre as Malhas Central e Paulista na cidade de Estrela D’Oeste.

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Potencial

Apesar do modal ferroviário ter recebido investimentos ao longo das últimas décadas, que somam mais de R$ 141,9 bilhões, segundo a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), o segmento ainda representa cerca de 21,5% do transporte de carga no país, inferior ao de países continentais como Rússia (81%), Canadá (34%), Estados Unidos (27%) e Austrália (55%).

De acordo com a ANTF, em 2021, mais de 93% do minério de ferro exportado chegou aos portos brasileiros por trilhos. O modal ferroviário responde pelo transporte de mais de 49% dos granéis sólidos agrícolas exportados e, no caso do açúcar, o índice é de quase 53%. No transporte de milho, a ferrovia escoa 58% da produção e, no complexo de soja (soja e farelo), mais de 46% do volume exportado.

Fonte: EBC Política Nacional

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Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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