Lula parabeniza presidente eleito do Equador

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva parabenizou, nesta segunda-feira (16), o presidente eleito do Equador, Daniel Noboa, e manifestou a disposição em aprofundar as relações bilaterais com o país sul-americano. O empresário venceu o segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (15) e completará o mandato de Guillermo Lasso até maio de 2025. 

“Meus parabéns para Daniel Noboa pela vitória nas eleições presidenciais do Equador. Meus desejos de saúde e sucesso no seu futuro mandato. Expresso minha disposição de seguir trabalhando pelo bem-estar dos nossos povos, tradicionalmente amigos, de aprofundar as relações bilaterais e de atuar pelo desenvolvimento da América do Sul”, escreveu Lula, em publicação nas redes sociais.  

Aos 35 anos, Noboa será o chefe de Estado mais jovem da história do Equador. Filho de um dos homens mais ricos do país, Álvaro Noboa, o presidente eleito tem uma experiência curta na política, de apenas dois anos como deputado na Assembleia Nacional. 

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Noboa assumirá em dezembro, em dia ainda não definido, e enfrentará um cenário de altos índices de insegurança, pobreza e desemprego no país. Em maio, o presidente Guillermo Lasso dissolveu o Parlamento e convocou eleições antecipadas para interromper o próprio processo de impeachment, em meio a acusações de corrupção. 

As eleições deste ano foram marcadas por episódios de violência durante a campanha. Nos últimos meses, políticos e candidatos a cargos governamentais foram mortos no país. Dentre eles, o candidato presidencial Fernando Villavicencio no país, antes do primeiro turno, em agosto. 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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