Mapa institui SHIVA para modernizar certificação fitossanitária

Foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria Mapa nº 779, de 27 de fevereiro de 2025, que oficializa o uso do Sistema Hiper Integrado de Vigilância Agropecuária (SHIVA) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O sistema será utilizado para emitir certificados fitossanitários eletrônicos, como o e-Phyto, para produtos de origem vegetal. A iniciativa representa um avanço na digitalização e na eficiência do comércio exterior brasileiro.
De acordo com a portaria, os exportadores devem solicitar o e-Phyto pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), disponível no Portal Único de Comércio Exterior. Antes da solicitação, é necessário consultar os produtos e os requisitos fitossanitários exigidos pelo país de destino no site do SHIVA, acessível em https://shiva.agro.gov.br/pub.
Após a emissão, o certificado será transmitido eletronicamente ao país de destino. Também será disponibilizado em formato PDF, com QR Code e assinatura eletrônica para validação de autenticidade. Os exportadores poderão consultar o número do certificado e a chave de validação tanto no LPCO quanto no site do SHIVA, onde também é possível verificar sua legitimidade. Esse processo substitui métodos manuais, garantindo mais segurança, eficiência e agilidade.
A Portaria nº 779 entra em vigor imediatamente, trazendo benefícios diretos ao setor agropecuário, como a redução da burocracia, a aceleração da liberação de cargas e a diminuição de custos operacionais. Além disso, a medida integra o Brasil às práticas de comércio adotadas pelos principais mercados mundiais.
O QUE É O EPHYTO?
O e-Phyto, abreviação de “electronic phytosanitary certificate”, é uma solução eletrônica desenvolvida pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). Utilizada globalmente, a ferramenta transforma os dados dos certificados fitossanitários tradicionais em informações digitais padronizadas, permitindo trocas rápidas e econômicas entre países. No Brasil, o sistema utiliza dados do Portal Único de Comércio Exterior, assegurando precisão e confiabilidade.
Com o SHIVA e o e-Phyto, o Mapa reforça seu compromisso com a transformação digital do agronegócio, oferecendo aos exportadores uma solução moderna e alinhada às demandas do comércio internacional.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br


Agronegócio
Recuperação Judicial em Alta em 2025: Quando a Solução se Torna Risco para as Empresas

Em 2024, o Brasil registrou um recorde de 2.273 pedidos de recuperação judicial, um aumento de 61,8% em comparação com o ano anterior, conforme dados da Serasa Experian. Este crescimento expressivo reflete o cenário econômico desafiador que as empresas brasileiras enfrentam, com 51,8 milhões de contas de pessoas jurídicas negativadas e mais de 7,2 milhões de CNPJs bloqueados para transações financeiras. No entanto, apesar da alta nos pedidos, a adesão à recuperação judicial ainda é baixa, especialmente entre micro e pequenas empresas, que encontram dificuldades no processo e receiam a falência da reestruturação.
Recuperação Judicial: Solução ou Risco?
Hellen Durães, sócia da Durães & Barros Advogados, destaca que a recuperação judicial pode ser uma alternativa eficaz, desde que aplicada com planejamento e estratégia adequados. “O aumento nos pedidos de recuperação judicial reflete o desespero de muitas empresas para se manterem ativas. No entanto, essa ferramenta não deve ser vista como um simples adiamento das dívidas. A empresa precisa de um plano realista e viável para garantir o sucesso da reestruturação”, afirma.
Por que tantas empresas recorrem à recuperação judicial?
Criada para permitir que empresas em dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas e evitar a falência, a recuperação judicial no Brasil ainda apresenta uma taxa de sucesso abaixo do esperado. Apenas cerca de 25% das empresas que solicitam a recuperação judicial conseguem concluir o processo com êxito, enquanto nos Estados Unidos essa taxa é de aproximadamente 35%, e na Europa, pode chegar a 60%.
De acordo com Hellen Durães, “No Brasil, a recuperação judicial é muito voltada para a quitação das dívidas, deixando em segundo plano a reestruturação do negócio, o que pode comprometer a eficácia do processo. Muitas empresas saem da recuperação judicial sem uma base sólida para se reerguer.”
Além disso, a burocracia e os altos custos do processo afastam micro e pequenos empresários dessa ferramenta. Em 2024, 1.676 pedidos de recuperação judicial vieram de micro e pequenas empresas, o que representou um aumento de 78,4% em relação ao ano anterior. Esses dados indicam que o problema atinge diretamente o setor que é a base da economia nacional. Muitos desses empresários recorrem à recuperação judicial como último recurso, sem uma estratégia adequada para reverter a situação.
Alternativas à Recuperação Judicial
Antes de optar pela recuperação judicial, é recomendado que as empresas explorem alternativas como a renegociação direta com credores ou a recuperação extrajudicial. Este último tem se mostrado uma solução viável para companhias que conseguem estruturar um acordo sem a necessidade de intervenção judicial.
Hellen Durães observa que “uma gestão financeira eficiente e um planejamento estratégico bem elaborado podem evitar que a empresa chegue ao ponto de precisar recorrer à recuperação judicial. Muitas vezes, o problema não está apenas na dívida, mas na falta de uma visão clara para reestruturar o negócio de forma sustentável.”
Outra alternativa que tem ganhado espaço é o DIP Financing (Debtor-in-Possession Financing), previsto na Lei 14.112/20, que permite que empresas em recuperação judicial obtenham crédito prioritário para financiar sua reestruturação. No entanto, no Brasil, a implementação dessa ferramenta ainda enfrenta desafios regulatórios e jurídicos, dificultando seu acesso.
Recuperação Judicial: Solução ou Armadilha?
A recuperação judicial pode ser uma ferramenta crucial para empresas em dificuldades, mas é essencial avaliar os riscos e desafios envolvidos. “A decisão de recorrer à recuperação judicial deve ser baseada em uma análise rigorosa da viabilidade do negócio. Sem uma estratégia clara e um plano de recuperação bem estruturado, a recuperação judicial pode se tornar apenas um adiamento da falência”, conclui Hellen Durães.
Com o aumento dos pedidos em 2025, é fundamental que os empresários busquem orientação jurídica e financeira antes de recorrer à recuperação judicial. O planejamento adequado e a escolha das estratégias corretas podem ser determinantes para a sobrevivência e o crescimento sustentável dos negócios.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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