Mato Grosso aprova PEC que regulariza criação de parques estaduais
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022, que estabelece a regularização de unidades de conservação estaduais antes da criação de novas áreas protegidas. A medida foi celebrada por representantes do setor produtivo rural e considerada um avanço na busca por equilíbrio entre preservação ambiental e segurança jurídica para os produtores.
A proposta determina que 80% das 47 unidades de conservação existentes no estado sejam regularizadas antes de novas expansões. Essas áreas, que totalizam mais de 2,8 milhões de hectares, incluem parques estaduais, reservas, áreas extrativistas e estações ecológicas.
Apesar de algumas terem sido criadas há mais de 20 anos, apenas 7,3% possuem regularização fundiária completa, o que gera incertezas sobre sua eficácia na preservação ambiental e impactos para os proprietários de terras.
Foco na regularização e captação de recursos
A PEC também prevê a possibilidade de captação de recursos financeiros de organizações públicas, privadas e não governamentais, tanto nacionais quanto internacionais. Esses recursos serão destinados ao Fundo Amigo da Floresta (3F), criado pelo governo estadual, com a finalidade de apoiar a criação, regularização e manutenção das unidades de conservação.
Essa nova abordagem busca assegurar que a preservação ambiental não fique apenas no papel, mas que seja viabilizada de forma prática e sustentável. Segundo o texto aprovado, a regularização das unidades existentes é essencial para garantir que essas áreas cumpram sua função ambiental de forma eficaz, sem prejudicar os direitos de produtores rurais que, em muitos casos, tiveram suas propriedades transformadas em áreas de conservação sem a devida compensação.
Para o setor produtivo, a aprovação da PEC representa um marco importante, ao trazer maior segurança jurídica para os proprietários rurais. A medida busca evitar a criação de novas unidades sem planejamento adequado e sem a regularização das áreas já existentes, muitas vezes alvo de disputas fundiárias e conflitos sobre seu uso e gestão.
Além disso, a regularização das unidades de conservação fortalece o compromisso de Mato Grosso com a preservação ambiental, ao mesmo tempo em que respeita a relevância do setor agropecuário para a economia estadual. A articulação para aprovação da PEC contou com o envolvimento de representantes do setor, que apresentaram dados técnicos e reforçaram a importância da proposta como um avanço na legislação ambiental.
Com a aprovação em segunda votação, a PEC nº 12/2022 segue para redação final antes de ser encaminhada ao governador para sanção. A expectativa é que a medida contribua para corrigir falhas históricas, equilibrando o desenvolvimento sustentável com a valorização do agronegócio, um dos pilares da economia de Mato Grosso.
Ao regularizar unidades de conservação existentes e garantir que novos parques sejam criados de forma planejada, o estado dá um passo importante para alinhar preservação ambiental e produção rural, consolidando-se como referência em gestão responsável dos recursos naturais.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Paraná moderniza normas ambientais e amplia segurança para o setor produtivo
Na semana que passou o Paraná deu um passo importante para a modernização do licenciamento ambiental com a sanção da Lei 22.252, que promete revolucionar os processos ambientais no Estado. A nova legislação busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança jurídica e a agilidade necessária para o desenvolvimento do setor produtivo, atendendo à Política Nacional de Meio Ambiente.
A lei foi estruturada para uniformizar e simplificar os procedimentos, substituindo o emaranhado de normas, portarias e resoluções que antes dificultavam a consulta e o cumprimento das regulamentações. Com diretrizes claras, os empreendedores terão mais previsibilidade, enquanto os órgãos ambientais poderão otimizar recursos e focar em análises mais detalhadas para empreendimentos de médio e alto impacto.
Entre os avanços previstos, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento ambiental. Para atividades de baixo impacto, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite a obtenção automática da licença, mediante o registro das informações pelo próprio empreendedor em um sistema informatizado. Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), voltada para empreendimentos com baixo potencial poluidor, que também será emitida automaticamente.
Essas medidas visam desburocratizar o sistema, garantindo agilidade e economia de recursos para empreendedores e para o Estado. No entanto, critérios rígidos de proteção ambiental continuam sendo aplicados para evitar qualquer prejuízo à preservação dos recursos naturais.
Já para empreendimentos de maior impacto ambiental, o processo permanece rigoroso, com etapas detalhadas de análise e monitoramento contínuo, garantindo o cumprimento das normas estaduais e federais.
A centralização das informações no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), já utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT), será um dos principais pilares dessa nova regulamentação. A expectativa é que o tempo médio de análise seja reduzido, liberando técnicos para concentrarem esforços em projetos mais complexos.
Além disso, a nova legislação permite o aproveitamento de dados de estudos ambientais anteriores, desde que sejam compatíveis com as características do novo empreendimento. Essa medida reduz custos e tempo de espera para obtenção das licenças.
A nova lei prioriza a análise de obras de saneamento básico, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento, o que deve acelerar a universalização dos serviços no Estado. Também terão tratamento prioritário as obras de pavimentação de vias e a expansão da malha viária, fundamentais para a logística e o escoamento da produção agrícola.
O setor produtivo, especialmente o agronegócio, será um dos maiores beneficiados. A desburocratização promete atrair novos investimentos, fomentar a geração de empregos e ampliar a produção. A possibilidade de expansão de empreendimentos já licenciados também deve contribuir para o aumento da competitividade do Paraná no cenário nacional.
Com o foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado em criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.
A lei entrará em vigor em 120 dias, período no qual os órgãos responsáveis e o setor produtivo devem se preparar para a implementação das mudanças. O governo do Paraná reforça que continuará monitorando e ajustando os procedimentos, garantindo a eficiência do modelo e o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.
Essa modernização coloca o Paraná em posição de destaque como um Estado que valoriza tanto a sustentabilidade quanto o desenvolvimento econômico, sendo um exemplo de como aliar produção e preservação.
Fonte: Pensar Agro
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