Opinião

Mensagem natalina presidencial!

O Programa Farmácia Popular, como outros programas, teve o seu orçamento reduzido, temporariamente, por conta da pandemia, mas nunca deixou de existir!

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Cícero Carlos Maia é professor

É praxe nesta época natalina o Presidente da República, fazer um comunicado aos seus presididos levando uma mensagem de  conforto e congratulação pela passagem da data magna da Cristandade que  é a comemoração pela passagem do nascimento de Cristo o filho de Deus que nasceu para nos conduzir  ao caminho da verdade por meio de ações que nos levarão ao reino de Deus onde lá deveremos permanecer como recompensa por termos  levado uma vida dentro dos seus propósitos de vida do que  é ser uma pessoa que merece o reino de Deus.

Sua Excelência, o atual ocupante da Palácio do Planalto, assumiu uma rede de televisão e começou a desfilar uma série de ações, que são da sua obrigação fazer, para a vida dos mais carecidos, como se ele fosse o único a ter feito algo deste tipo de ação social no Brasil.

As ações sociais abriram no Brasil, com a Senhora Darcy Vargas, esposa do ex-presidente, Getúlio Vargas que, com o final da segunda guerra começou ações de benemerência para ajudar a vida dos soldados que voltaram da segunda guerra mundial e que se encontravam em situação de precariedade social muito grande e foi, por meio do trabalho dela, que foi criada a Legião Brasileira da Assistência – LBA que teve vida até 1995 quando foi substituída por outras instituições  pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

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Sua Excelência disse, com todas as letras, que ele trouxe novamente o Programa Bolsa Família, como se o programa tivesse deixado de existir no Brasil! Este programa, foi trazido para o nosso país, pela senhora Ruth Cardoso, ex-primeira-dama, por ser a esposa do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso e por ser um programa da ONU, com base no Programa Bolsa Escola, que foi implantado em Brasília, pelo ex-governador Cristovam Buarque que foi implantado, no Brasil, primeiro em um município de São Paulo e. em 2002, foi aproveitado pela Governo Federal e, de lá para cá, nunca mais deixou de existir.

O Programa Farmácia Popular, como outros programas, teve o seu orçamento reduzido, temporariamente, por conta da pandemia, mas nunca deixou de existir!

Ele também falou que, na sua gestão, o Brasil passou a ser respeitado internacionalmente, devido as suas posturas governamentais. Será que o fato de ter recebido, em Brasília, um indivíduo como Nicolás Maduro, de todos conhecido, procurado pelas polícias do mundo, nos fez ser mais respeitado por esta ação?

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Merecemos isso?

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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