Mesa Diretora da Câmara confirma cassação do deputado Boca Aberta

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou nesta quinta-feira (16) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Boca Aberta (Pros-PR). A vaga será ocupada pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio (MDB-PR). 

O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto deste ano. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por ter tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina (PR) em 2017. O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.

A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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Conselho de ética

Boca Aberta respondia também por fazer acusações infundadas contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e de invadir uma unidade de pronto atendimento (UPA) no Paraná. Em seu relatório de 51 páginas, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) concluiu que Boca Aberta agiu de má-fé ao buscar provocar a nulidade do processo, manipular a verdade dos fatos, apresentar documentos adulterados e abusar de suas prerrogativas para atingir a honra de colegas, de cidadãos e de servidores públicos.

O relatório, no entanto, não chegou a ser votado já que o colegiado decidiu aguardar a definição da Mesa Diretora sobre decisão do TSE que cassou o diploma do deputado.

Serraglio

Omar Serraglio foi deputado federal por cinco mandatos, entre 1999 e 2019. Durante o governo do ex-presidente Michel Temer foi ministro da Justiça e Segurança Pública entre 7 de março e 31 de maio de 2017.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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