Política Nacional

Ministério autoriza liberação sumária de recursos para cidades gaúchas

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Uma portaria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional dispensa a apresentação de planos de trabalho para liberação imediata de recursos para o socorro e a assistência às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, os repasses são de R$ 200 mil para municípios com até 50 mil habitantes, de R$ 300 mil para os que têm até 100 mil habitantes e de R$ 500 mil para aqueles com mais de 100 mil.

“Este é um valor para ajuda imediata. Isso não quer dizer que não haverá outros valores, a partir dos planos [de trabalho]. Isso é para garantir, precisamos que as pessoas que estão nos abrigos tenham água, comida, coberta, banheiro químico, material de higiene”, disse, na tarde desta quarta-feira (8), em Porto Alegre, o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, um dos coordenadores da resposta do governo federal às enchentes no Rio Grande do Sul.

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De acordo com o secretário nacional de Defesa Civil, Wolney Wolff, os recursos devem ser solicitados mediante ofício, sem plano de trabalho, com liberação sumária por parte do governo, em contas da Caixa Econômica Federal. O dinheiro poderá ser usado para aquisição de água, kits de limpeza e de alimentação e de combustível, entre outros. “Ficou muito à vontade para o prefeito fazer a compra imediatamente a apoiar a população que precisa”, afirmou.

Em entrevista coletiva hoje em Porto Alegre, para atualizar as ações de assistência à população afetada, o governo federal citou ainda a aprovação de planos de trabalho de 27 municípios, que receberão R$ 22 milhões em recursos para a Defesa Civil, em recursos com autorização de despesa em andamento. Também serão empenhados (autorizados) ainda nesta quarta R$ 12 milhões para que o governo do estado compre combustível e abasteça 40 helicópteros que estão sendo empregados no resgate das vítimas. Há ainda R$ 1,6 milhão para abastecimento e aluguel de caminhões, tratores e outras máquinas.

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“Esse trabalho, nós vamos manter em todo o período de ajuda humanitária e depois vamos ficar com esses escritórios [do governo federal] auxiliando nas questões do restabelecimento e da reconstrução, que é o maior desafio”, afirmou o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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