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Ministério da Agricultura proíbe venda de nove marcas de azeite 

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a comercialização de nove marcas de azeite. São produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) foi comunicada sobre a proibição.

As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium). Os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional.

A determinação do Mapa é um desdobramento de operação da Polícia Civil do Espírito Santo, que desarticulou, semana passada, uma organização criminosa especializada em falsificação de azeites.

Segundo as investigações, os produtos vendidos como azeite de oliva extra virgem eram, na verdade, óleo de soja. “A adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública”, explicou o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.

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Assim, os mercados que tiverem algum desses rótulos à venda em suas prateleiras deverão informar as Superintendências Federais de Agricultura nos estados. Os produtos deverão ser destruídos, com apoio de uma empresa habilitada por órgão estadual de meio ambiente ou recicladora de óleos e embalagens.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito

Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.

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PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.

A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.

As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.

Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.

A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

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