Ministério Público move ação penal contra 23 empresários de Jaraguá por crime ambiental
Os promotores de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa e Priscila Leão Tuma acionaram 23 empresários de empresas instaladas em Jaraguá e em São Francisco de Goiás, por crime ambiental, praticado de forma continuada, em razão da promoção de atividade de lavanderia, potencialmente poluidora, em contrariedade às normas legais, causando poluição por lançamento de resíduos líquidos, com danos ambientais significativos à flora, fauna e à população.
Foram acionadas os responsáveis pela Associação das Lavanderias de Jaraguá, a Indústria e Comércio de Confecções Matarazzo Ltda., Indústria e Comércio de Confecções J. Jaimes Ltda., Lavanderia Alves e Sousa Ltda., Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda., Alparca Lavanderia Industrial Ltda., Lavanderia Líder, Fernando da Silva Pinto, Berlanda e Camargo Ltda., Aquarela Lavanderia Eireli ME, Suprema Lavanderia Ltda., Lavanderia Abys Ltda. e Vidro Fumê Confecção Importação e Exportação Ltda.
Respondem ao processo também os administradores da Friper Confecções. Jump Indústria e Comércio Ltda., Vip Brasil, Lavanderia Ideal, J.P. de Carvalho e Cia Ltda., Reflexo Lavanderia Ltda., Tok Final Lavanderia, Lavanderia Modelo, M. J. de Araújo Lavanderia e L&R Lavanderias Ltda.
Para o MP, os empresários praticaram os delitos previstos na Lei 9.605/98, tais como lançamento de resíduos em desacordo com a lei, inércia na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, instalação de obras potencialmente poluidoras e ainda com agravantes descritos na lei. Os crimes também foram praticados de forma continuada, conforme prevê o Código Penal.
Ilegalidade – histórico
De acordo com a ação penal, os empresários desenvolveram atividades de lavanderia e tinturaria, potencialmente poluidoras, às vezes sem licença ou autorização dos órgãos competentes e, às vezes, com autorização mas não obedecendo a qualquer norma técnica específica. Há tempos as máquinas de lavagem de jeans têm provocado intensa poluição nos rios daquela região, causando prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e a população.
Em razão da completa desorganização do setor, o MP chegou a ingressar, há cerca de dez anos, com ação civil pública para cessar as ilegalidades, mas isso não ocorreu nem as atividades predatórias foram interrompidas.
Mais recentemente, em 2012, foi movida nova ação civil pública para proibir o despejo de dejetos sem tratamento dos cursos de água, requerendo que os estabelecimentos irregulares fossem proibidos de funcionar até sua adequação.
Uma liminar foi deferida e as empresas lacradas, o que impediu o funcionamento temporário. Após a medida, em audiência de conciliação, os empresários firmaram um acordo assumindo compromissos para o desenvolvimento das atividades, monitoramento e regularização.
Os promotores observam que o acordo já completou mais de um ano sem que a perícia tenha sequer sido marcada ou iniciada, pois os empresários, não honrando com as palavras empenhadas, passaram a discordar dos valores cobrados pelos técnicos e a adotar todas medidas contra a lealdade processual, visando emperrar o andamento do processo judicial e resolutividade dos problemas.
Poluição
O MP esclarece que os rejeitos são despejados no Córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari e este no Rio das Almas, sendo incontestável que os efluentes das lavanderias acabam por “decretar a sua morte”. “O córrego hoje é de cor escura, com forte odor e sem peixes, pois eles morrem intoxicados por uma “nata preta”. Também tem sido possível verificar a crescente mortandade de peixes no Rio Pari devido à intoxicação pelos efluentes, principalmente entre os meses de agosto e setembro”, afirmam os promotores.
Na ação, é relatado que, durante o procedimento de lavagem das confecções, são usados, nas roupas de algodão, produtos químicos como o metassilicato de sódio, peróxido de hidrogênio, soda cáustica líquida, sabão, cloreto de sódio, barrilha leve, amaciante catiônico, sandoplan, sanodoclean, enzimas bactosol e alva amilase, corantes, ácido acético, sirrix.
A atividade, segundo o processo, acontece em grande escala e por método rudimentar e inadequado, sendo despejados diretamente ou com tratamento ineficiente dos dejetos nos cursos d’água. Esses procedimentos, conforme informado na ação, provocam inúmeras lesões ao sistema ecológico como assoreamento e turbidez dos rios, desestabilização das margens dos rios, vegetação ciliar expondo o solo e deixando-o sujeito à erosão das margens, precariedade no sistema de decantação de efluentes, lançamento de óleo proveniente do maquinário, contaminando a vegetação, solo e recursos hídricos, alteração da freático, entre outros.
Em relação ao horário de funcionamento das empresas, foi apurado que as lavanderias trabalham em todos os períodos. À noite, as atividades, muitas vezes, duram até o amanhecer.
Fiscalizações apontam que as atividades acontecem em total desrespeito às normas ambientais vigentes, sem a devida licença dos órgãos competentes ou empreendendo atividade em local diverso para a qual foi autorizada ou ainda desenvolvendo atividades danosas à área de preservação permanente nos rios, lançando esgotos industriais in natura nos rios, entre outras irresponsabilidades. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )
VALE SÃO PATRÍCIO
Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres
Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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