Moraes afasta governador do Distrito Federal por 90 dias

O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, ficará 90 dias afastado do cargo. Em decisão publicada na madrugada desta segunda-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou descaso e omissão por parte do governador e do então secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, que foi exonerado ontem.
“O descaso e a conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no DF, tanto do patrimônio público – Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante ao realizado nos últimos dois anos, em 7 de setembro em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, destacou o magistrado.
O chefe do Executivo local e o secretário de Segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos. A vice de Ibaneis, Celina Leão (PP), assumirá o comando do Executivo local nesse período.
Moraes determinou ainda a desocupação total do acampamento bolsonarista em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem, alerta o ministro, poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes. “Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.
A desocupação deverá ser feita pelas polícias militares dos estados e Distrito Federal, com o apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
Em vídeo divulgado ontem (8) a noite, Ibaneis Rocha pediu desculpas aos chefes dos Três Poderes. Segundo o governador afastado, não se imaginava que os atos tomariam tal proporção. “Quero me dirigir aqui, primeiramente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para pedir desculpas pelo que aconteceu hoje em nossa cidade. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal [Rosa Weber], ao meu querido amigo Arthur Lira [presidente da Câmara], ao meu querido amigo Rodrigo Pacheco [presidente do Senado]”, disse.
Intervenção
Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a publicação de um decreto que prevê a intervenção na área de segurança pública do governo do Distrito Federal (GDF). A intervenção vai até 31 de janeiro deste ano.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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