Nota de Falecimento

Morre aos 76 anos o vereador de São Paulo Arnaldo Faria de Sá

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Morreu na manhã de hoje (16) o vereador de São Paulo Arnaldo Faria de Sá, aos 76 anos. Faria de Sá estava internado desde a semana passada após testar positivo para covid-19, mas a causa da morte ainda não foi confirmada. Ele já havia sido submetido a um tratamento de câncer. Atualmente, ele ocupava a Câmara Municipal de São Paulo, onde presidia a Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, mas foi deputado federal por oito mandatos.

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (União Brasil) lamentou a morte de Faria de Sá em nota oficial. “Advogado, professor e deputado federal por oito mandatos, Faria de Sá trabalhou praticamente a vida toda pela defesa dos idosos e pelos direitos dos aposentados e pensionistas”, lembrou o vereador.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, usou as redes sociais para prestar homenagens a Faria de Sá. “Deixa o exemplo de um homem público capaz de divergir e convergir com firmeza e flexibilidade, sempre com seu carisma e sua simpatia”, disse. “Transmito à família as mais sinceras condolências e declaro luto oficial por três dias em homenagem ao deputado Arnaldo Faria de Sá”, acrescentou.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também lembrou do vereador, com quem dividiu o plenário da Câmara. “Lamento o falecimento do ex-deputado Faria de Sá, meu amigo e ex-colega na Câmara dos Deputados. Meus sentimentos aos familiares, amigos e admiradores. Homem dedicado à vida pública, defensor de boas causas, como a luta dos direitos dos idosos. Seu legado não será esquecido”.

Nascido em São Paulo no dia 30 de dezembro de 1945, Arnaldo Faria de Sá era contabilista, advogado e professor e começou sua carreira profissional como office-boy. Além de ter sido deputado federal, também foi secretário municipal de Esportes e de Governo da cidade de São Paulo. Faria de Sá deixa esposa, duas filhas e três netos.

Edição: Lílian Beraldo

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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