Política

Motoristas de aplicativos serão beneficiados com projeto do senador Vanderlan, que reduz impostos

Projeto busca reduzir a base de cálculo do imposto de renda para motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte.

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Está em Análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o Projeto de Lei 1324/2022 que visa reduzir o Imposto de Renda para pessoas que transportam passageiros como, por exemplo, motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto altera o artigo 9º da Lei nº 7.713 para reduzir a incidência do imposto de 60% para 20% do rendimento bruto desses profissionais.

Atualmente a legislação estabelece que 40% do rendimento bruto do transportador autônomo de passageiros refere-se a custo e recuperação do investimento. Já a tributação pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incide nos 60% restantes do rendimento. A proposta é diminuir essa incidência para 20%. O senador defende que o cálculo está defasado e afirma ser “um absurdo” a cobrança em cima de 60% da receita bruta desses trabalhadores.

“Essa base de cálculo é o maior absurdo que se pode ter. É como se o trabalhador tivesse um lucro de 60% e não há produto ou serviço que dê essa margem de lucro. E esse nosso projeto vem estabelecer um imposto justo, incidindo sobre 20% da receita bruta”, explicou.

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Na justificativa do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores. “Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável, de 22% no caso do táxi e 19% no caso de micro-ônibus e vans, aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca ele.

O senador pontua, ainda, que é preciso atuar para fomentar a geração de emprego e renda, e que a crise causada pela pandemia e pela guerra na Ucrânia causou um desarranjo econômico no mundo todo, sendo esse o momento ideal de corrigir equívocos como esse, que travam a economia e causam desemprego. “Hoje temos mais de 630 cooperativas de transportadores autônomos de passageiros. São quase 60 mil cooperados. Então são muitas famílias sustentadas por esse ramo de atividade. E o que nosso projeto propõe é simplesmente estabelecer a justiça fiscal para com essa categoria”, explicou.

O PL 1324/2022 aguarda decisão terminativa na CAE, ou seja, se for aprovado na comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Autor da proposta, Vanderlan está otimista quanto à sua aprovação.

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“O Brasil ainda é um País que cobra muitos impostos e isso, de certa forma, é um entrave para a economia. O governo Federal tem atuado bastante na redução de impostos, chegando até a zerar a cobrança em alguns setores. E o Senado Federal tem entendido a necessidade de aprovar as leis que tenham o objetivo de diminuir a carga tributária. Então acredito que esse projeto, o PL 1324/2022, está em sintonia com a forma de gestão do Governo Federal e com a atuação do Congresso Nacional”, finalizou.

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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