Justiça

Naçoitan Leite prefeito de Iporá é colocado em liberdade e reempossado no cargo

Naçoitan estava preso desde 23 de novembro de 2023.

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Naçoitan Leite prefeito de Iporá é colocado em liberdade

O juiz de direito Wander Soares Fonseca concedeu liberdade provisória ao prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, na sexta-feira (16). Dentre as medidas cautelares estão o uso de tornozeleira eletrônica e distanciamento da ex-esposa, a qual ele é suspeito de tentar matar.

O advogado do político, Thales Jayme, disse que Naçoitan deve reassumir a Prefeitura na próxima semana. “Na segunda-feira ele deve reassumir, com a decisão da Câmara de reconduzir novamente ele para a Prefeitura”, acentuou.

Acerca da recondução ao cargo e a relação com a prefeita interina, Maysa Cunha, Thales contou que a transição será tranquila. “Vai ser uma transição com a prefeita de forma pacífica, respeitosa, já falei com o advogado dela”, antecipa.

Quanto às medidas determinadas pelo juiz de direito, a defesa disse que tudo foi acatado e que o cliente não pretende se aproximar da ex-esposa, para “causar qualquer transtorno”. “Pelo contrário, assumiu esse compromisso com o juiz e eu tenho certeza que isso é um fato isolado na vida dele”, mencionou.

Conforme Thales, com a prisão, Naçoitan sofreu bastante. “Ele agora vai reconstruir a vida com muita sabedoria, sofreu muito. Evidentemente, que sofreu pelo erro que ele cometeu. Ele admitiu isso perante o juiz, mas agora a vida recomeça. Vai recomeçar de uma forma satisfatória com paz”, enfatizou.

Pedido de impeachment

A presidente da Comissão Especial de Inquérito, a vereadora Heb Keller, que analisa o pedido do impeachment disse que recebeu a notícia com surpresa. De acordo com ela, o processo na Câmara seguirá normalmente. “Nós prosseguimos com o trabalho de investigação da CEI, nós estamos tentando intimar o prefeito e o advogado dele e vamos continuar trabalhando”, acentuou.

Neste sábado (17), às 18 horas na Câmara Municipal de Iporá, foi reempossado Naçoitan Leite como prefeito.

Naçoitan reemposado

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Neste sábado (17), às 18 horas na Câmara Municipal de Iporá, foi reempossado Naçoitan Leite como prefeito.

A convocação às pressas foi feita por Adriano Coutinho (Didi), presidente da Casa de Leis de Iporá. Realizada a solenidade e lavrada a ata, ficou o prefeito disponível para a transmissão de cargo, que foi feita em seguida, na sede do Poder Executivo (Prefeitura), sem a presença da prefeita Maysa Cunha, na ocasião representada.

Naçoitan volta a administrar Iporá e segue em defesa dos fatos ocorridos. Na sessão deste sábado, somete seis vereadores participaram e deram posse para Naçoitan Leite. Adriano Coutinho (Didi), presidiu os trabalhos com os vereadores Roni Costa, Wenio Pirulito, Keilo Borges, Marinho da Mata e Samuel Queiroz, mas sete estavam ausentes.

Em decorrência de questionamentos com relação à posse de Naçoitan Leite, o Poder Legislativo em Iporá, emitiu nota. Vejamos:

Nota oficial da Câmara Municipal de Iporá

A Câmara Municipal de Iporá, em atenção aos questionamentos da população sobre a posse do Prefeito Naçoitan Leite, vem a público esclarecer os prazos legais que norteiam o processo:
1 – A posse do prefeito Naçoitan Leite foi um ato que cumpriu rigorosamente a Lei Orgânica do Município de Iporá e os prazos legais. A decisão foi tomada com base em pareceres jurídicos e na legislação vigente.
2 – No termo de posse assinado no dia 4 de dezembro de 2023, foi protocolado nesta casa de leis o ofício de nº 460/2023, deixa bem claro que a nomeação da atual prefeita Maysa Cunha se dá em substituição temporária enquanto durar o afastamento do atual chefe do executivo.
3- A Câmara continuará trabalhando para garantir os direitos da população e para o desenvolvimento de Iporá.

Iporá, 17 de fevereiro de 2024.

Assessoria de imprensa
Assessoria jurídica
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Iporá.

O caso

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Naçoitan foi preso em 23 de novembro do ano passado, quando foi denunciado por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher e por tentar matar o namorado dela. O crime ocorreu na madrugada do dia 18 daquele mês. Ele enfrenta ainda acusações de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

Após o fato, Naçoitan permaneceu foragido por quatro dias até se entregar às autoridades. Os relatos indicam que ele invadiu a residência da ex-mulher e disparou pelo menos 15 tiros em direção a ela e seu atual companheiro, nenhum dos dois ficaram feridos.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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