Nelson Teich é o segundo a depor na CPI da Pandemia

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O ex-ministro da Saúde Nelson Teich disse nesta quarta-feira (5), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que deixou o cargo após verificar que não teria autonomia para conduzir a pasta. 

O ex-ministro, que é médico oncologista, disse que não era de seu conhecimento que o Exército produziu cloroquina para o tratamento de covid-19 e que sua orientação foi contrária ao uso do medicamento, que poderia apresentar “efeitos colaterais”. Conforme estudos, não há eficácia científica para o uso do medicamento no combate à covid-19. 

O médico Nelson Teich, que deixa o cargo de ministro da Saúde hoje (15), fez um pronunciamento de despedida, no qual fez um balanço da sua curta atuação à frente da pastaO médico Nelson Teich, que deixa o cargo de ministro da Saúde hoje (15), fez um pronunciamento de despedida, no qual fez um balanço da sua curta atuação à frente da pasta

O médico Nelson Teich, que deixou o cargo do ministro da Saúde em maio de 2020 – Marcello Casal JrAgência Brasil

O ex-ministro ficou apenas um mês no cargo, entre abril e maio de 2020, e disse na CPI que sua saída ocorreu por um “entendimento diferente do presidente [Jair Bolsonaro]”.

Depoimentos

Ontem o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta foi ouvido na CPI. Na quinta-feira (6) será a vez do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres. O ex-ministro Eduardo Pazuello deve prestar depoimento no dia 19 de maio. 

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Edição: Bruna Saniele

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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