Nova Glória: Ministério Público cobra medidas imediatas de contenção à Covid-19

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, que tome as providências cabíveis para contenção da pandemia da Covid-19 no município, especialmente o fechamento das atividades tidas como não essenciais. Em ofício encaminhado na última sexta-feira (17) ao prefeito, o promotor Marcos Alberto Rios dá o prazo de 24 horas para a comprovação das medidas que, caso necessário, podem ser aplicadas com auxílio da Polícia Militar, como o cumprimento da norma de distanciamento social e recolhimento domiciliar.

De acordo com o promotor, a pandemia do novo coronavírus tem se expandido no município. Conforme denúncias constantemente recebidas na promotoria de justiça, o poder público tem sido omisso em ações sanitárias de prevenção e combate. Ele acrescenta que o chefe da Regional de Polícia Técnica, Valdinei da Silva, denunciou o descaso da Vigilância Sanitária Municipal frente à pandemia e, posteriormente, foi vítima fatal da doença. Contudo, não somente ele, mas outros moradores da cidade, como membros da equipe de governo, apresentaram reclamações sobre a inércia da Vigilância Sanitária em cumprir o seu papel, especialmente evitando aglomerações.

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O promotor destaca ainda no ofício o fato de o prefeito ter permitido a abertura de atividades econômicas tidas como não essenciais, a exemplo de bares, restaurantes e até academias de ginástica.

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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