Nova Glória: Prefeito publica decreto liberando o funcionamento de bares e restaurantes

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O prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, o Carlinhos, autorizou provisoriamente em quando durar o estado de emergência, o funcionamento de bares, lanchonetes, quiosques, pastelaria, Pit dogs, similares, churrascarias, restaurantes, vendedores ambulantes de produtos alimentícios e congêneres no âmbito do município, através de Decreto que vigora a partir do dia 1º de junho (segunda-feira).

Dentre outras, com as seguintes condições: o funcionamento dos estabelecimentos será no horário das 7h às 22h. o uso excepcional de mesas e cadeiras aos frequentadores, fica limitado apenas duas pessoas por mesa e a uma distância mínima de 2m entre elas, tanto para e interna quanto externa no estabelecimento. 

O espaço do uso de mesas e cadeiras em bares, lanchonetes, restaurantes, praça de alimentação e similares fica limitado o uso de no máximo de 50% do espaço tanto interno quanto externo.

Para todos os efeitos a abertura dos estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão obedecer à na íntegra todos os procedimentos descritos no decreto nº 56 de 22 de abril de 2020 e no decreto nº 59 de 27 de abril de 2020, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e demais medidas cabíveis no cumprimento do estado de emergência.

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Continua obrigatório, em todos os estabelecimentos públicos ou privados, entidades religiosas o uso de máscara facial para todas as pessoas, comerciantes e religiosos, independente de idade, sexo ou credo religioso. Fica para todos os efeitos proibido a aglomeração de pessoas nas ruas, praças, prédios públicos, comércios, áreas pública ou privada, beira de rios, córregos, represas e congêneres. Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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