Novo mandato de Augusto Aras na PGR é aprovado pela CCJ do Senado

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O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, teve seu nome aprovado para um novo mandato pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado ( CCJ). O placar foi de 21 votos a favor e 6 contra.

Augusto Aras passou por uma sabatina que durou horas e agora, após aprovação de pela CCJ, o nome de Aras também será submetido ao plenário do Senado, onde, para ser aprovado, terá que alcançar a aprovação da maioria simples, ou seja, 41 dos 81 senadores. A votação é secreta. Se confirmado para um novo mandato, Augusto Aras ficará no cargo até 2023.

Uso de máscaras

Na parte final da sabatina,  Augusto Aras, disse que o uso de máscaras de proteção é “obrigatório” e “crucial” para evitar a disseminação do novo coronavírus, mas que a não utilização do acessório em espaços públicos fechados não deve ser criminalizada.

“É preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara. Porque, do ponto de vista técnico e jurídico, antes de se aplicar o direito penal é preciso verificar se não se aplicam os direitos Civil e Administrativo com suas sanções. Até porque, todos sabemos que não há cadeia para todo mundo”, declarou Aras aos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

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Aras reconhece que, mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional já tendo validado a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos, parte da população tem “negligenciado” o recurso protetor contra o novo coronavírus, sem que ninguém, até hoje, tenha sido condenado criminalmente por isso.

“Por que não há a penalização, sendo o uso obrigatório? [Porque] a evolução deste ilícito para a esfera penal é uma grande dificuldade nossa – e a própria jurisprudência dos nossos tribunais demonstra que [em casos de inobservância das recomendações das autoridades sanitárias] cabe a multa. A prisão, é um desafio”, acrescentou o procurador-geral da República antes de ser questionado sobre o fato de a legislação brasileira prever a responsabilização criminal de quem infrinja medidas sanitárias preventivas, como as recomendações sanitárias para tentar conter a pandemia da covid-19.

“Não tenho dúvidas da ilicitude e de que há uma multa, mas também não tenho dúvidas de que, em um sistema em que vige o princípio do direito penal negocial e despenalizador, falar em pena de natureza criminal – que é diferente de outras sanções – pode ser algo extremamente perigoso; algo que vai criminalizar ainda mais uma sociedade já tão conturbada quanto a nossa”, ponderou o procurador-geral da República.

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Edição: Claudia Felczak

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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