O que é o voto de legenda

Neste domingo (2), primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às seções eleitorais para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O eleitor poderá votar nominalmente no candidato de sua preferência ou poderá optar pelo voto de legenda, no qual poderá votar no partido. Essa modalidade vale somente para eleições proporcionais, ou seja, para cargos em disputa para o Legislativo.
No caso da votação para presidente, governador e senador, o voto é nominal e os mais votados são eleitos.
A escolha dos parlamentares é feita entre os mais votados do partido que tiveram o número mínimo de votos, conforme o quociente partidário, que também leva em conta o número de votos nominais e os de legenda.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a simulação do voto na urna eletrônica. Para escolher o voto de legenda, basta digitar os dois números do partido fictício na urna e confirmar.
O eleitor também pode treinar a sequência de votação que será adotada no pleito.
Antes de iniciar a simulação, o eleitor deve escolher a votação de primeiro ou segundo turno. Em seguida aparecerá a tela com o cargo em disputa e os partidos que participam do pleito virtual.
Ao clicar nas agremiações, os nomes e os números dos candidatos fictícios vão aparecer. Basta fazer a escolha, digitar o número correspondente ao partido ou candidato na urna e confirmar.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.
Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.
Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.
O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. “Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou em justificativa.
“O objetivo é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana”, completou.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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