Obrigatoriedade de orientação acerca do teste do pezinho avança em definitivo

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Objetiva o deputado Gustavo Sebba (PSDB) com o processo n° 2687/23 obrigar os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás a orientarem os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e a informar da existência do teste do pezinho ampliado. A matéria recebeu, na sessão ordinária desta sexta-feira, 28, a segunda validação definitiva do Plenário, com 21 votos favoráveis.

Estabelece a matéria, mais especificamente, que “os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás ficam obrigados a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho)”.

Fica também disposto que “os pais deverão ser informados, no momento do teste do pezinho, seu objetivo, as principais doenças não detectáveis no exame, e da existência de versões do teste com melhor cobertura para detectar doenças raras (teste do pezinho ampliado)”.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

Governador Caiado propõe valor fixo de R$ 50 milhões em contratações de grande vulto

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A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4516/25, que fixa em R$ 50 milhões o valor das contratações de grande vulto, nos termos da Lei federal nº 914.133, de 12 de abril de 2021.

Como explica o Poder Executivo, os argumentos da proposta foram apresentados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), que considerou obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões.

“A ideia de ‘grande vulto’, embora seja dotada de certo grau de abstração, expande a segurança jurídica na celebração de ajustes de vasta relevância econômica. Assim, a adoção do percentual adequado à realidade local é benéfica ao interesse público e não limita indevidamente a atuação das empresas contratadas”, escreve o governador Ronaldo Caiado (UB).

Ainda segundo a medida, a Seinfra afirma que a fixação do valor em R$ 50 milhões não representa obstáculo à competitividade dos certames. Contrariamente, o que se busca é adequar os parâmetros à realidade econômica local, para permitir que o Estado de Goiás gerencie riscos de forma proporcional ao porte dos contratos de maior impacto aos cofres públicos.

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A pasta reforçou, ainda, que o valor a ser fixado não cria barreiras artificiais, apenas ajusta o marco regulatório para coibir práticas lesivas ao erário, em sintonia com os princípios constitucionais da administração pública.

“Além disso a proposição tem a finalidade de complementar dispositivo da Lei Nacional de Licitações e Contratações Públicas, conforme a realidade econômica do Estado de Goiás. Para isso, estabelece-se parâmetro razoável a fim de corrigir distorções que seriam geradas pela aplicação de uma norma de natureza federal, pensada para o contexto da União”, acrescenta.

Primeiramente, a matéria deve ser deliberada pela Comissão Mista, que designará um parlamentar para sua relatoria.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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