O Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou ao Poder Judiciário a denúncia de 43 pessoas envolvidas na Operação Livramento, realizada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) no dia 19 de outubro. A organização criminosa, que era composta por servidores e ex-servidores da Superintendência de Administração Penitenciária da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), advogados, presos e parentes de presos, atuava dentro de presídios goianos.
Na denúncia foram apresentadas provas de dezenas de crimes cometidos entre 2014 e 2016 nas três unidades prisionais localizadas em Aparecida de Goiânia: Penitenciária Odenir Guimarães, Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional e Casa de Prisão Provisória.
Segundo o MP, alguns servidores lotados nessas unidades promoviam a liberação indevida de presos em troca de recebimento de vantagem indevida e ainda contava com a intermediação de advogados. As provas colhidas provaram que os acusados lucravam com o esquema criminoso. Desde o agente que recebia inicialmente o preso na Central de Triagem e indicava ou exigia a contratação dos advogados operadores da organização, até o carcereiro que abonava as faltas dos presos em regime semiaberto, em troca de favores sexuais e do pagamento em dinheiro realizado por parentes de presos.
Na denúncia, os promotores de Justiça informam que apurou-se a instalação de uma organização criminosa no regime semiaberto, que atuava na concessão de benefícios indevidos a sentenciados. Para tanto, servidores públicos falsificaram decisões judiciais, cartas de emprego e laudos de fiscalização de emprego, além de incluir dados falsos no sistema de informática para acelerar a concessão de progressão de regime, dentre outras fraudes.
Segundo uma das denúncias, verificou-se que ou sentenciados eram incluídos fraudulentamente no regime semiaberto mediante a indevida antecipação de progressão de regime por meio da remição de pena por dias supostamente trabalhados (fraude nas certidões) ou falsificavam-se decisões judiciais, incluindo sentenciados no regime semiaberto. Estando neste regime, mediante expediente fraudulento ou não, eram falsificadas cartas de emprego, o que permitia ao sentenciado obter autorização de saída para ambiente externo. Saindo, realizava-se a fuga.




































