Para Lula, US$ 100 bi em financiamento climático são insuficientes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que os US$ 100 bilhões anuais prometidos, desde 2009, pelos países ricos para o financiamento climático de países em desenvolvimento já não são suficientes. A declaração foi feita nesta quarta-feira (9) durante discurso na Cúpula da Amazônia.
“Desde a COP 15, o compromisso dos países desenvolvidos de mobilizar US$ 100 bilhões por ano em financiamento climático novo e adicional nunca foi implementado. Esse montante já não corresponde às necessidades atuais. A demanda por mitigação, adaptação e perdas e danos só cresce”, discursou o presidente.
Lula destacou que quem tem as maiores reservas florestais e a maior biodiversidade merece maior representatividade no Fundo Global, e que é “inexplicável que mecanismos de financiamento, como o Fundo Global para o Meio Ambiente, que nasceu no Banco Mundial, reproduzam a lógica excludente das instituições de Bretton Woods”. O presidente se referiu às instituições financeiras internacionais criadas na Conferência de Bretton Woods, que em 1944 estabeleceu o dólar como moeda para comércio internacional.
Lula criticou a falta de representatividade de países como Brasil, Colômbia, Equador, Congo e Indonésia no fundo, e que, a estrutura atual acaba por favorecer países desenvolvidos como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Itália e Suécia, que ocupam cada um seu próprio assento.
“Os serviços ambientais e ecossistêmicos que as florestas tropicais fornecem para o mundo devem ser remunerados, de forma justa e equitativa”, acrescentou ao defender uma espécie de certificação de produtos produzidos de forma sustentável nas grandes florestas tropicais.
O presidente classificou como “neocolonialismo verde” a adoção de medidas discriminatórias e barreiras comerciais que, “sob o pretexto de proteger o meio ambiente”, desconsideram marcos normativos e políticas domésticas dos países que ainda detêm florestas em seus territórios.
“Quero convidar especialmente outros países com florestas tropicais para que se somem a esse esforço. A Declaração Conjunta que adotaremos hoje será o primeiro passo para uma posição comum já na COP28, este ano, com vistas à COP30. Junto com nossos companheiros da África e da Ásia, podemos aprofundar as trocas de experiências sobre a proteção das florestas e seu manejo sustentável”, acrescentou .
Declaração e relatórios
Lula e os demais chefes de Estado divulgaram na terça-feira (8), durante o primeiro dia da Cúpula da Amazônia, um outro documento, a Declaração de Belém, na qual apresenta uma agenda comum, com 113 pontos consensuais envolvendo os países integrantes da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).O documento tem por base “aportes da sociedade civil” destacados durante o Seminário sobre Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, que ocorreu no mês de maio em Brasília, e de órgãos do governo federal.
Também na terça-feira, os representantes dos países amazônicos receberam as propostas de políticas públicas elaboradas por representantes de entidades, movimentos sociais, da academia, de centros de pesquisa e agências governamentais do Brasil e demais países amazônicos durante o Diálogos Amazônicos, evento prévio à Cúpula da Amazônia.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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