Parecer da reforma administrativa é protocolado na Câmara

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O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20) que estabelece a reforma administrativa foi protocolado hoje (31), na Câmara dos Deputados. Segundo o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), a matéria deve ser votada entre os dias 14 e 15 de setembro na comissão especial.

Lira afirmou que o texto não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores públicos. A estabilidade no emprego também incluirá os futuros servidores.

“Nenhum direito adquirido [será] violado por parte da proposta de reforma administrativa dos servidores atuais, pelo contrário. Segundo o próprio relator vai informar, dará os caminhos a essa estabilidade ou alguns direitos permanecerão mesmo para os novos entrantes”, disse.

“Vamos dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço público dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim, do serviço público”, argumentou Lira.

Parecer

A leitura do parecer em plenário será feita amanhã (1º), às 9h30. De acordo com o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), será concedido um período de vista coletivo a todos os partidos para que seja possível a votação do parecer na comissão especial. Ainda de acordo com o relator, não deve haver obstrução para esta votação.

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Entre os pontos polêmicos está a estabilidade do servidor. Segundo Mais, o princípio será adotado de acordo com a atuação do servidor na avaliação de desempenho. Ainda sem divulgar o parecer, Arthur Maia disse ter apresentado mecanismos que blindem servidores públicos de eventuais perseguições políticas. Além disso, um dispositivo permitirá ao usuário dar opinião sobre a qualidade do serviço prestado.

As formas de entrada no setor público também estarão contempladas no parecer de Arthur Maia. De acordo com o deputado, o relatório prevê apenas concurso público ou contrato temporário. No caso do concurso, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com seis avaliações semestrais. Já os contratos temporários podem durar até 10 anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.

Arthur Maia explicou que o concurso público será a forma exclusiva de ingresso das chamadas “carreiras exclusivas de Estado”, como policiais, fiscal de tributos, diplomatas e as carreiras jurídicas, como procurador e advogado público. Já os contratos temporários podem ser firmados para carreiras não exclusivas de Estado, como médicos e professores.

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Edição: Lílian Beraldo

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

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Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

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A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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