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Plantão Policial

PC realiza prisão de quatro pessoas por tentarem fraudar recebimento de benefício em agência bancária

Considerando a existência de uma associação criminosa e, tendo em vista a possibilidade concreta de ocorrência de outros delitos, a autoridade policial autorizou a divulgação da imagem dos investigados, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria 547/2021-PC, de modo que a publicação possa levar à identificação de outras testemunhas/vítimas, impedir a ocorrência de novos delitos pelos investigados, de maneira a atender o interesse e a ordem pública, bem como estimular o fornecimento de informações relacionadas a eventuais outros envolvidos no referido caso.

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A Polícia Civil (PC) através da Delegacia de Polícia de Orizona, efetuou a prisão na quinta-feira (4), de três investigadas – de 40, 66 e 78 anos – e de um investigado, este de 25 anos, todos oriundos de Trindade, pela suposta prática de fraudes em agências bancárias utilizando documentos falsos, a fim de receber, indevidamente, benefício de prestação continuada em nome de terceiros.

Uma das investigadas, idosa de 66 anos, dirigiu até uma agência bancária de Orizona e informou que queria sacar benefício de prestação continuada, apresentando a guia do INSS, carteira de trabalho e identidade. Após os procedimentos de segurança interna bancária, houve dúvida quanto à identidade da suspeita, sendo que o banco, em razão disso, acionou a PC. Os policiais civis abordaram a idosa quando iria entrar num veículo, que era ocupado pelos outros investigados. Todos foram abordados e com eles foram apreendidos diversos documentos falsos, bem como o total de R$ 4.469,00 em espécie. Deste montante, R$ 2.824,00 foram sacados pouco tempo antes, pela idosa/investigada de 78 anos, em uma agência bancária de Urutaí, tendo os investigados usado o mesmo modus operandi para o recebimento do valor.

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O grupo estava em Orizona há cerca de uma semana tentando realizar o mesmo golpe, sendo já conhecidos na agência bancária.

Os envolvidos foram presos em flagrante por estelionato e associação criminosa. Considerando a existência de uma associação criminosa e, tendo em vista a possibilidade concreta de ocorrência de outros delitos, a autoridade policial autorizou a divulgação da imagem dos investigados, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria 547/2021-PC, de modo que a publicação possa levar à identificação de outras testemunhas/vítimas, impedir a ocorrência de novos delitos pelos investigados, de maneira a atender o interesse e a ordem pública, bem como estimular o fornecimento de informações relacionadas a eventuais outros envolvidos no referido caso.

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