PEC não resultará em aumento da carga tributária, diz relator
O parecer da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reformula os tributos cobrados dos consumidores não resultará em aumento da carga tributária, disse hoje (5) o relator do texto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto, que unifica tributos federais e estaduais e simplifica o sistema tributário, foi entregue nesta tarde aos líderes partidários.
“Não [tem como haver aumento da carga], até porque tem uma trava na Constituição. Você tem que partir de uma reforma tributária onde não haja diminuição da carga tributária, até porque ninguém abre mão de receita, mas também não pode aumentar carga tributária, porque ninguém aguenta mais”, disse Rocha em entrevista coletiva após a entrega.
O relatório foi entregue em cerimônia na sala da presidência do Senado. O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da entrega, mas não discursou nem falou com a imprensa.
A solenidade de entrega teve a presença de representantes dos estados e dos municípios. Secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais da Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles disse que os estados apoiam os principais pontos do texto e disse que alguns itens podem ser negociados.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski, também manifestou apoio ao parecer. No entanto, disse que os prefeitos trabalharão por mudanças, como a melhor distribuição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços para os municípios.
Um dos pontos de atrito diz respeito ao Imposto sobre Serviços (ISS) arrecadado pelos municípios de maior porte. Rocha disse que representantes de prefeituras de grandes cidades não estavam presentes na cerimônia, mas disse que trabalhará para convencer que a reforma resultará em aumento de arrecadação para todos e na queda da sonegação por causa de um sistema de cobrança eletrônico mais eficiente.
A proposta prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Adicionado (IVA), cobrado somente sobre o valor acrescentado em cada etapa da cadeia produtiva. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reunirá tributos federais que incidem sobre o faturamento. O Imposto sobre Bens e Serviços, que será instituído por lei complementar, unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Com legislação única, o IBS na prática encerrará a guerra fiscal entre estados, à medida que substituirá as legislações locais. A distribuição dos recursos entre os municípios está prevista da seguinte forma: 60% conforme o tamanho da população, 5% igualmente para todas as prefeituras e 35% definido em cada estado.
Edição: Fábio Massalli
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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