Opinião
PEC que limita poderes do STF
Nada mais óbvio que moralizar as decisões monocráticas da Suprema Corte. O STF foi constituído por onze ministros para julgar os pleitos a ele submetidos. Logo, é o colegiado pleno que deveria julgar e sentenciar os litígios e não um único magistrado.

O Senado aprovou, em 22/11, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 8/2021 que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria teve três votos a mais do que o necessário, com aprovação de 52 senadores e 18 votos contrários. Entre os favoráveis, estão parlamentares da base do governo, em um cenário visto por ministros da Corte como “traição”, em bastidores revelados pelo Estadão. O próprio líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da proposta, contrariando a decisão do PT que orientou os seus senadores a votar “não”. Fonte: Estadão.
As bancadas partidárias deveriam respeitar os princípios democráticos de livre deliberação dos indivíduos e não obrigar os seus parlamentares a seguirem à risca as suas determinações.
Os parlamentares não podem se comportar como meros marionetes, manipulados pelos partidos. Afinal, foram eleitos para defender os interesses do povo e da nação e assim devem atuar.
A orientação partidária não pode transcender a razoabilidade. O respeito ao pensamento de cada parlamentar é condição necessária para o exercício do mandato. O parlamentar deve proceder conforme a sua consciência, pois ele não foi eleito para servir ao partido.
É despropositado, insensato, que uma bancada parlamentar venha impor que seus parlamentares se comportem como fantoches, sem decisão própria. As propostas positivas e racionais, independentemente da origem político-partidária, devem merecer respeito e aprovadas pelo colegiado político, mesmo que desagrade outro poder.
Veja o absurdo que se tem lido e ouvido de membros do Congresso Nacional: nossa bancada está fechada para votar contra qualquer proposta do governo. Isso não é democracia, é anarquia contra a nação.
O senador Jacques Wagner (PT-BA) agiu como deve se comportar um representante do povo. Na exata medida de moralidade. Sem dependência partidária. Exercitando o seu pleno estado de consciência, de discernimento pessoal, aliás, como deveriam atuar os demais parlamentares.
Nada mais óbvio que moralizar as decisões monocráticas da Suprema Corte. O STF foi constituído por onze ministros para julgar os pleitos a ele submetidos. Logo, é o colegiado pleno que deveria julgar e sentenciar os litígios e não um único magistrado.
Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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