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Polícia liberta pessoas 23 pessoas em situação análoga à escravidão

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A Polícia Civil do Rio estourou hoje (8) uma fábrica clandestina de cigarros em Campos Elísios, na cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com 23 paraguaios trabalhando em regime análogo à escravidão. A maioria dos trabalhadores já estava no Rio há três meses e não tinha recebido qualquer pagamento pelo serviço. Todos os trabalhadores foram libertados. Eles passarão a noite em um hotel e depois dos trâmites legais retornarão ao país de origem.

A ação foi realizada pelo Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, em conjunto com a Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados e a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Em nota, a Polícia Civil informou que a perícia foi realizada no local e os equipamentos e maquinários apreendidos, além da matéria-prima e os maços de cigarro produzidos na fábrica clandestina. A Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho foram acionados e estão trabalhando em parceria com a Polícia Civil.

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Essa é a primeira vez que o Rio estoura uma fábrica clandestina do cigarro paraguaio da marca Gift. Esse cigarro é vendido no Brasil, com um preço bem abaixo das marcas nacionais. O maço sai do Paraguai por R$ 0,40 para ser vendido a R$ 3 ao consumidor. Já o preço do cigarro brasileiro fica, em média, a R$ 8.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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