Prazo para rede X comprovar representação no Brasil termina às 21h29
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que termina às 21h29 desta sexta-feira o prazo dado pelo ministro Alexandre de Moraes para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação legal constituída no Brasil.
Ontem (19), o ministro deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação legal no país. A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa.
O ministro pediu que a empresa envie documentos de registro na Junta Comercial e que comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.
Em outra decisão tomada nesta quinta-feira, Moraes também multou o X em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado. A burla ocorreu por meio da troca do endereço do IP da empresa.
A suspensão da rede social foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.
No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas
Fonte: Justiça
JUSTIÇA
Justiça concede prisão domiciliar a acusado pela morte de Bruno e Dom
O desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) conceder prisão domiciliar ao pescador Oseney da Costa de Oliveira, um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.
A prisão domiciliar foi solicitada pela defesa do acusado. Os advogados alegaram que Oseney apresenta problemas de saúde e citaram a necessidade da realização de uma colonoscopia para tratar um sangramento intenso na região retal. Antes de deixar o presídio, Oseney deverá colocar uma tornozeleira eletrônica para ser monitorado em Manaus, onde permanecerá na casa de um parente.
Além da questão de saúde, Oseney da Costa foi beneficiado pela decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), que, na terça-feira (17), rejeitou a acusação do Ministério Público contra ele.
O colegiado seguiu voto proferido pelo desembargador Marcos Augusto. Na avaliação do magistrado, não há provas da participação de Oseney nos homicídios de Bruno e Dom.
Quanto aos réus Amarildo e Jefferson, o desembargador decidiu manter a decisão que levou os acusados para julgamento no Tribunal do Júri de Tabatinga (AM). Eles vão continuar presos.
Entenda
Bruno e Dom foram mortos no dia 5 de junho de 2022, vítimas de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região do Vale do Javari, no Amazonas, região que abriga a Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares.
Os dois foram vistos pela última vez enquanto se deslocavam da comunidade São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde se reuniriam com lideranças indígenas e de comunidades ribeirinhas. Os corpos de Bruno e Dom, que estavam enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de 3 quilômetros da calha do Rio Itacoaí, foram resgatados dez dias depois.
Colaborador do jornal britânico The Guardian, Dom se dedicava à cobertura jornalística ambiental – incluindo os conflitos fundiários e a situação dos povos indígenas – e preparava um livro sobre a Amazônia.
Bruno Pereira já tinha ocupado a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio (Funai) antes de se licenciar da fundação, sem vencimentos, e passar a trabalhar para a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Por sua atuação em defesa das comunidades indígenas e da preservação do meio ambiente, recebeu diversas ameaças de morte.
Fonte: Justiça
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