Prefeito e secretário de Saúde de Nova Glória pagarão multa caso não garantam assistência médica a crianças

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O prefeito de Nova Glória, José Antônio de Souza, e o secretário de Saúde do município, Alanziel Morais Silva, deverão providenciar medicamentos para cinco crianças que têm problemas de saúde relacionados ao desenvolvimento intelectual. Os remédios deverão ser providenciados no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada um dos gestores e responsabilização pelo crime de desobediência, sem prejuízo de outras imputações na área penal em caso de descumprimento da decisão liminar. A decisão do juiz Lázaro Alves Martins Júnior acolheu pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana em ação proposta contra o município de Nova Glória, o prefeito e o secretário de Saúde.

Conforme apontado pelo promotor na ação, as crianças, que têm entre 9 e 13 anos, necessitam de tratamento médico periódico, como consultas e exames, e medicamentos de uso contínuo. Contudo, apesar de requisição da Promotoria de Justiça para o acompanhamento de saúde das crianças, o município não atendeu à solicitação. 

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Uma das crianças, conforme relatado pela mãe, não recebe os medicamentos desde março de 2014, embora levasse as receitas à Secretaria Municipal de Saúde. Ainda segundo a mãe, quando a filha não utiliza os remédios, tem mudança de comportamento, ficando agressiva, nervosa, insone e com dificuldades para o aprendizado em sala de aula. De acordo com o promotor, a situação das crianças é grave, “pois revela a omissão do poder público municipal de Nova Glória no pleno atendimento do direito à saúde dos substituídos, os quais requerem atenção especial pelas suas condições. Além disso, são de famílias sem condições financeiras”.

Na decisão, o magistrado reiterou que o município tem a obrigação de assegurar os meios e recursos necessários à proteção da vida e da saúde, proporcionando o bem-estar da população. 

Pela decisão, o município deverá prestar assistência integral às crianças para que sejam feitas reavaliações médicas periodicamente, para que sejam fornecidos os medicamentos e feitos os exames necessários para o tratamento. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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